O Governador João Doria anunciou nesta sexta-feira, 19, a 22ª reclassificação de regiões no Plano São Paulo de controle da pandemia. Houve melhora nas regiões de Franca, que avança para a etapa laranja, e Sorocaba, que progride para a fase amarela. A piora nos índices de avanço do coronavírus no interior deixa as áreas de Araraquara, Barretos, Bauru e Presidente Prudente na fase vermelha, com restrição total de comércios e serviços não essenciais.
As demais regiões permanecem sem alteração em relação à classificação atual, em vigor desde o último dia 6. Continuam na fase amarela a Grande São Paulo e as áreas de Araçatuba, Baixada Santista, Campinas e Registro. Na laranja, estão as regiões de Marília, Piracicaba, Ribeirão Preto, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto e Taubaté.
Todas as regiões em fase vermelha estão com ocupação de UTI para pacientes de COVID-19 acima de 80%. Na etapa de restrição máxima, só há funcionamento normal de farmácias, mercados, padarias, lojas de conveniência, bancas de jornal, postos de combustíveis, lavanderias e hotelaria. Já os comércios e serviços não essenciais só podem atender em esquema de retirada na porta, drive-thru e entregas por telefone ou aplicativos.
Municípios em áreas de fase amarela podem permitir 40% de ocupação em academias, salões de beleza, restaurantes, cinemas, teatros, shoppings, concessionárias, escritórios e parques estaduais, com expediente de até dez horas diárias para restaurantes e 12 horas para as demais. O atendimento presencial deve ser encerrado às 22h em todos os setores. Nos bares, as portas fecham mais cedo, às 20h. Eventos que geram aglomeração, como festas, baladas e shows continuam proibidos.
Na etapa laranja, o funcionamento dos serviços não essenciais é limitado a até oito horas diárias, com atendimento presencial máximo de 40% da capacidade e encerramento às 20h. O consumo local em bares está totalmente proibido.
Com a reclassificação desta sexta, na fase amarela a venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência e restaurantes passa a ser permitida por mais duas horas, das 6h às 22h. Nas etapas laranja e vermelha, permanece o limite entre 6h e 20h. Somente a partir da fase verde, a mais branda, é que essa comercialização poderá voltar a ser feita sem as restrições atuais.
Todos os protocolos sanitários e de segurança para os setores econômicos devem ser cumpridos com rigor. Prefeituras que se recusam a seguir as normas estabelecidas pelo Governo do Estado ficam sujeitas a sanções judiciais.
O resumo com as informações sobre a reclassificação do Plano São Paulo e os indicadores epidemiológicos e de capacidade hospitalar de cada região estão disponíveis no link https://issuu.com/governosp/docs/20210219_plano_spvf__1_.pptx.
REGRAS DA FASE LARANJA
Shoppings e Galerias
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Comércio e Serviços
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Lojas de Conveniência
Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h e até as 20h
Restaurantes
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Bares
Atividade não permitida
Salões de Beleza e Barbearias
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Academias e Centros de Esporte
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Agendamento prévio e hora marcada
Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Eventos, Convenções e Atividades Culturais
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
Proibição de atividades com público em pé
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Demais atividades que gerem aglomeração
Não permitido
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