Banner

Franca regride à fase vermelha do Plano São Paulo; saiba como funcionará o comércio a partir de segunda-feira

Foto
Notícias 28 Jun, 2020
Novas regras não permitem o atendimento presencial de estabelecimentos e serviços não essenciais

 

Após Franca ter regredido à fase vermelha do Plano São Paulo de retomada econômica durante a pandemia, a Prefeitura de Franca publicou, na noite de sábado, 27, o Decreto nº 11.067 regulamentando a atuação do comércio local. A partir de segunda-feira, 29, com efeitos até 31 de julho, fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais, sendo permitidas, apenas, as atividades administrativas internas, e, no que couber, o atendimento por internet, aplicativos, telefones, teletransmissão, e-commerce, delivery (entregas), drive-thru e takeaway (viagem). A manutenção das modalidades de atendimento drive-thru e takeaway foi pedida pela ACIF (Associação do Comércio e Indústria de Franca) na tarde de sexta-feira, 26, em reunião no Paço Municipal após o anúncio de regressão por parte do Governo do estado.

O decreto ainda destaca que os estabelecimentos que trabalharem pelos sistemas drive-thru ou takeaway (viagem) deverão colocar cartazes ou banners em local de fácil visualização aos consumidores contendo o número de contato telefônico, aplicativo, e-mail ou site, bem como uma barreira física rígida afim de impedir o acesso de clientes ao interior do estabelecimento. (Veja o que fecha e o que abre abaixo).

Em nota oficial, a ACIF fez um apelo à comunidade para que se engaje no melhoramento dos índices de Saúde Pública locais a fim de que possamos progredir no Plano São Paulo, reabrindo o comércio com segurança e respeito às vidas humanas.

“Desde o início da pandemia de covid-19, o equilíbrio entre Saúde Pública e Econômica de nossa cidade tem sido o foco da ACIF que entende que o distanciamento social é, neste momento, a principal ferramenta para preservação de vidas, empresas e empregos. Neste sentido, reforçamos junto aos nossos associados as orientações dos órgãos de Saúde para contenção da propagação do vírus e temos feito campanhas para que a população utilize o comércio de forma consciente, indo pessoalmente às compras somente quando o meio virtual não for possível e de forma individual. Pedimos, pelas redes sociais e caixa de som pelos bairros, a utilização de máscaras, a higienização incessante, a não aglomeração e distanciamento entre as pessoas em filas e estabelecimentos. A retomada econômica que tanto almejamos é possível, mas exige um preço: a mudança de hábito.

A ACIF reafirma, ainda, que os decretos governamentais devem ser respeitados e qualquer abertura de comércios e serviços não essenciais a partir de segunda-feira, 29, acontecerá contra o que determina a Lei, sem qualquer respaldo da ACIF. Temos uma semana para avançarmos novamente e o nosso foco deve estar no respeito às normas de segurança e melhoramento dos nossos índices.

Por fim, como representante de classe, a ACIF informa que manterá diálogo com os órgãos públicos para que medidas em prol do retorno das atividades comerciais, em Franca, sejam tomadas o mais rapidamente possível.”

 

O que fecha

De acordo com o decreto municipal, ficam suspensas:

  • As aulas presenciais das creches e escolas particulares, faculdades, universidades, inclusive cursos de idiomas e profissionalizantes, localizadas no Município de Franca; 

  • a realização de eventos esportivos, culturais, educacionais, de lazer e similares, de natureza privada, inclusive espetáculos teatrais e circenses e parques de diversões, que importe em aglomeração de público; 

  • as atividades coletivas presenciais da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, sendo que os atendimentos relacionados à saúde deverão seguir as recomendações da Vigilância em Saúde e as resoluções da secretaria a qual está subordinada; 

  • o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, teatros, cinemas, casas noturnas, buffets, clubes, salão de festas, academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginástica, salões de beleza e barbearias, ressalvadas as atividades administrativas internas, e, no que couber, o atendimento por internet, aplicativos, telefones, teletransmissão, e-commerce, delivery (entregas), drive-thru e takeaway (viagem), ressaltando-se que os estabelecimentos que trabalhem pelo sistema drive-thru ou takeaway (viagem) deverão colocar cartazes ou banners em local de fácil visualização aos consumidores contendo o número de contato telefônico, aplicativo, e-mail ou site, bem como uma barreira física rígida afim de impedir o acesso de clientes ao interior do estabelecimento; 

  • a realização de cultos e missas religiosas, ressalvadas as atividades administrativas internas, e, no que couber, oatendimento por internet, aplicativos, telefones, teletransmissão, e-commerce, delivery (entregas), drive-thru e takeaway (viagem) e assistência social; 

  • as visitas aos serviços de acolhimento de idosos, crianças e adolescentes, portadores de deficiência localizados no Município de Franca; 

  • ficam suspensas as atividades presenciais coletivas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE.

 

Confira o Decreto na íntegra: https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/1556-Extra-27062020.pdf

LOCALIZAÇÃO

R. Monsenhor Rosa, 1940 - Centro
Franca - SP - CEP 14400-670

Atendimento:
Seg. a Sex. das 8h às 18h

Dúvidas, Reclamações e Sugestões

Entre em contato conosco:

(16) 3711-1700 - (16) 99973-0195

CNPJ: 47985577/0001-63

Somos feitos de pessoas!

SIGA-NOS

© ACIFRANCA. Todos Direitos reservados. Desenvolvido por Agência ACIF + Sophus Tecnologia

Olá, tudo bem? Converse conosco pelo WhatsApp.

Vamos conversar no WhatsApp?