A Secretaria Municipal de Educação de Franca divulgou, na última edição do Diário Oficial do Município, publicado no dia 31 de dezembro, o calendário escolar para o Ano Letivo de 2023. As resoluções estabelecem as datas a serem seguidas pelas escolas municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental dos Anos Iniciais, Creches e Creches-Escolas, Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Ensino para este novo ano.
De acordo com os editais, as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão seguir em 2023, o calendário homologado, de forma a garantir o mínimo de 200 dias letivos e a carga horária anual prevista. Os dias letivos constantes na programação, que forem suspensos, por qualquer motivo, deverão ser repostos nos períodos destinados ao recesso escolar ou aos sábados, nesta ordem.
O calendário escolar prevê que as creches e creches-escolas serão as primeiras a iniciarem as atividades do ano letivo, com data marcada para o dia 25 de janeiro, com o acolhimento das crianças. O encerramento do primeiro semestre será no dia 7 de julho, com recesso escolar no período de 10 a 14 de julho e retomada das aulas para o segundo semestre no dia 17 de julho. Já o encerramento do ano letivo de 2023 está previsto para o dia 19 de dezembro.
As escolas
As aulas nas escolas de Ensino Fundamental - Anos Iniciais, de 1º ao 5º Anos, terão início no dia 6 de fevereiro de 2023, com a realização de reunião para planejar o acolhimento dos estudantes, com a presença dos alunos do Grêmio Estudantil e Líderes de Classe e Reunião Administrativa. O encerramento do primeiro semestre será no dia 7 de julho, com recesso escolar no período de 10 a 21 de julho e retomada das atividades para o segundo semestre no dia 24 de julho. O término do ano letivo de 2023 está marcado para o dia 22 de dezembro.
Já os estudantes das unidades da Educação de Jovens e Adultos (EJA) retornarão as salas de aula no dia 8 de fevereiro, seguindo o mesmo cronograma das demais escolas. Ainda de acordo com a Secretaria de Educação, as unidades escolares deverão oferecer aulas de recuperação e reforço no turno, contraturno, ou por meio de aula estendida aos estudantes da rede pública municipal para que tenham oportunidades de recuperar, retomar e aprofundar aprendizagens essenciais para seguir sua trajetória escolar com sucesso.
O calendário escolar foi elaborado observando as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente, de modo a assegurar o cumprimento dos dias letivos e das atividades pedagógicas, deverá ser cumprido rigorosamente.
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