Banner

FecomercioSP indica 12 medidas para fortalecer as pequenas empresas

Foto
Notícias 11 Out, 2016
Pequenos negócios são 96,3% dos estabelecimentos do comércio brasileiro, mas respondem por menos de um terço do faturamento do setor

O comércio brasileiro (varejo e atacado) é composto, predominantemente, por micro e pequenas empresas, cerca de 96,3% do total.

Embora abrigue mais da metade da mão de obra empregada no comércio (53,5%), há um abismo entre o faturamento das micro e pequenas empresas em relação às grandes companhias. Os pequenos negócios são responsáveis por menos de um terço do faturamento (27,1%), o que mostra o nível de concentração nas mãos das grandes empresas, que são apenas 3,7% das companhias.

Os dados são da última Pesquisa Anual do Comércio, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao ano de 2014. Os números mostram que as pequenas empresas sofrem com a baixa produtividade e a falta de políticas públicas que as tornem mais competitivas.

Neste dia 5 de outubro, data em que é celebrado o Dia do Empreendedor, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) compartilha 12 medidas que podem fortalecer os pequenos negócios.

1 – Aprovação e implementação da Lei Geral Municipal
A elaboração de uma Lei Municipal das Micro e Pequenas Empresas beneficiaria o desenvolvimento dos negócios e, consequentemente, dos municípios. A norma deve incluir nas políticas públicas as seguintes medidas:

• Fiscalização com dupla visita: a primeira visita do agente fiscal deve ser orientativa. Caso a empresa não cumpra o que for determinado, a autuação deverá ser contemplada na segunda visita.
• Simplificação dos processos de abertura e fechamento das empresas a partir da unicidade dos processos e emissão de Alvará Provisório.
• Apoio aos Microempreendedores Individuais (MEI), com aperfeiçoamento da legislação e vinculação a sindicatos patronais locais.
• Implementação de salas do empreendedor nos municípios. O local cumprirá o papel de facilitar abertura e fechamento de empresas, além de orientar os empreendedores em seus negócios.
• Nomeação de agentes de desenvolvimento local para atuar na articulação das políticas públicas para promoção do desenvolvimento local.


2 – Incentivo à realização de convênios entre o município e a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) para adesão ao Via Rápida Empresa
Medida facilita ações como a coleta de dados para o registro empresarial, consulta prévia da viabilidade de localização e licenças para o exercício das atividades econômicas, envolvendo os municípios paulistas e os órgãos estaduais responsáveis pelo licenciamento.

3 – Informatização de processos
A adoção de procedimentos eletrônicos reduz a burocracia, inclusive no que diz respeito às demandas efetuadas pelas micro e pequenas empresas, uma vez que permitirá respostas mais rápidas. A informatização de documentos deve permitir a comunicação simultânea entre as secretarias e departamentos, agilizando as análises, diminuindo extravios, além de gerar economia de papel contribuindo para a sustentabilidade do meio ambiente.

4 – Criação de programa de compras governamentais para realização de processos licitatórios exclusivos para micro e pequenas empresas
Medida trará bons frutos para os empreendimentos, permitindo fortalecer a economia local, diminuindo custos da administração pública, colaborando para uma melhor distribuição de renda para os municípios contemplados pelo programa.

5 – Implementação de um feirão anual dos pequenos negócios
Evento impactaria de forma positiva a economia local, incentivando o turismo e gerando emprego e renda. Também é possível criar uma ferramenta on-line para queima de estoque, como uma ação promocional similar à realizada na Black Friday.

6 – Criação do Cartão Educação
Recurso permitiria que alunos da rede pública comprassem material escolar, em um período pré-fixado, nas papelarias cadastradas nas entidades sindicais ou associativas do setor.

7 – Regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos no âmbito municipal
Programa define o encaminhamento de resíduos sólidos através da utilização do instrumento de logística reversa do município. Procedimento viabilizaria a coleta e restituição dos resíduos ao setor empresarial para reaproveitamento ou destinação ambientalmente adequada.

8 – Desenvolvimento e divulgação do turismo regional
O turismo é uma alternativa para dinamizar a economia local. Desse modo, municípios próximos podem atuar conjuntamente para criar regiões turísticas mais atrativas e com melhor capacidade para receber visitantes.

9 – Corte de gastos e adoção de medidas para aumento da eficiência do setor público
A crise econômica brasileira atual se deve ao desequilíbrio das contas públicas. Por isso, as prefeituras devem buscar medidas para melhorar a gestão e aumentar a eficiência de seus gastos.

10 – Valorização do comércio de rua
Uma maneira de estimular a economia é proporcionando segurança, boa iluminação e melhoria das condições das calçadas das ruas comerciais. Dessa maneira, é possível atrair mais consumidores e investimentos para a cidade.

11 – Aperfeiçoamento das legislações municipais para abertura e funcionamento do comércio aos domingos
Em respeito aos princípios da livre-iniciativa, as empresas devem ser livres para tomar decisões em relação ao seu funcionamento, desde que isso não gere impactos sociais negativos para a população local.

12 – Regulamentação e fiscalização de feiras itinerantes e de vendedores ambulantes
Medida tem o objetivo de coibir a concorrência desleal com o comércio local. Sem arcar com impostos e custos de uma loja regularizada, o comércio ilegal prejudica não apenas os empresários locais, mas também os consumidores, que acabam adquirindo produtos de qualidade duvidosa, e o município, pois a atividade não gera empregos e reduz a arrecadação tributária. Menos recursos nos cofres públicos comprometem a execução dos serviços municipais.

dia_do_empreendedor_infografico

LOCALIZAÇÃO

R. Monsenhor Rosa, 1940 - Centro
Franca - SP - CEP 14400-670

Atendimento:
Seg. a Sex. das 8h às 18h

Dúvidas, Reclamações e Sugestões

Entre em contato conosco:

(16) 3711-1700 - (16) 99973-0195

CNPJ: 47985577/0001-63

SIGA-NOS

© ACIFRANCA. Todos Direitos reservados. Desenvolvido por Agência ACIF + Sophus Tecnologia