A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) lançou um manual de orientação sobre a Lei do Contribuinte Legal. O material detalha o passo a passo para o empreendedor parcelar os débitos com a União, com descontos de juros e multas.
O manual coloca à disposição dicas importantes, claras e simples sobre como conquistar condições especiais de pagamento das dívidas e, desta forma, abrir caminho para o acesso ao crédito. Ao fazer a quitação, as empresas passam a ter acesso às linhas especiais de financiamento, disponíveis neste período de pandemia. CLIQUE AQUI PARA OBTER O MANUAL
Com participação direta na elaboração da lei, a Facesp avalia que o enfrentamento da pandemia de covid-19 e a consequente retomada da economia passam pela recuperação do fôlego financeiro das empresas, para que elas tenham condições de voltar a investir e, assim, gerar e manter empregos.
“A Lei do Contribuinte Legal é uma vitória da livre-iniciativa”, afirmou o presidente da Facesp, Alfredo Cotait Neto. “A lei criou um ambiente mais justo entre os empreendedores e os órgãos de governo responsáveis pela arrecadação de impostos e, agora, as Associações Comerciais poderão, por meio do manual, divulgar este benefício”, disse.
Além de ter realizado uma audiência pública na Facesp, para que as Associações Comerciais pudessem debater os principais pontos da lei, a Federação teve na presença do vice-presidente e deputado federal Marco Bertaiolli um legítimo representante e defensor dos interesses das pequenas e médias empresas (MPEs).
Bertaiolli foi o escolhido para ser o relator do projeto e durante a fase de elaboração, dialogou com os mais diversos setores da sociedade e com os órgãos governamentais.
O resultado deste trabalho de amplo diálogo foi a aprovação do texto do projeto de forma unânime na Câmara dos Deputados, no Senado e, consequentemente, a sanção, sem alterações, pelo presidente da República.
Bertaiolli também foi o autor da lei complementar que possibilitou a inclusão das MPEs, optante do Simples Nacional, na Lei do Contribuinte Legal. Uma solicitação apresentada pelas Associações Comerciais, que fez justiça ao segmento que mais gera emprego e renda gera no País.
“Precisamos dar o socorro tão esperado pelas empresas neste momento de recuperação econômica. E isto somente será possível recolocando as pequenas e médias empresas no eixo financeiro, livrando-as de juros, multas e situações econômicas insustentáveis”, frisou Bertaiolli.
PERÍODO DE RENEGOCIAÇÃO
O manual de orientação da Contribuinte Legal chega no momento em que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabre o período de renegociação dos débitos fiscais inscritos em Dívida Ativa.
A Portaria da PGFN nº 2.381/21, publicada no Diário Oficial de 01/03/2021, faz parte do chamado Programa de Retomada Fiscal, um conjunto de medidas adotadas pelo Governo Federal para estimular a retomada da atividade econômica.
Na publicação anterior do Programa, encerrada em dezembro do ano passado, era possível incluir apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa entre março e dezembro de 2020, período da calamidade pública. Agora, a negociação será mais ampla e incluirá débitos anteriores a março de 2020, além dos que vierem a ser inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2021.
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