O presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Alencar Burti, comemora a aprovação do Projeto de Lei 874/2016, que revoga a obrigatoriedade de envio de carta com Aviso de Recebimento (AR) a consumidores inadimplentes antes da inclusão de seus nomes em cadastros de negativação.
“Ao acabar com a obrigatoriedade do AR, a legislação abre as portas para a utilização de meios mais rápidos, mais baratos e mais eficientes de comunicação entre empresa e consumidor. A nova lei nos empurra para o século XXI em vez de, como queriam interesses estranhos ao empresariado e ao bem da população, prender-nos no século passado”, diz Burti, que também é presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Ele ressalta que o AR, além de comprovadamente menos eficiente, serve apenas para alimentar um mercado que só atrasa o Brasil: o dos cartórios.
“A decisão da Assembleia permite que consumidores sejam comunicados de maneira mais rápida, que empresários não sejam superonerados ao cobrarem suas dívidas e, ainda mais, contribui para a redução da burocracia e maior segurança no mercado de crédito paulista”, conclui.
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