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Estado quer colocar a mão em dinheiro privado para pagar precatórios

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Notícias 27 Jun, 2016
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada no Senado permite que estados e municípios usem o dinheiro de depósitos judiciais para quitar as dívidas

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada no Senado permite que estados e municípios usem o dinheiro de depósitos judiciais para quitar as dívidas

A dívida dos Estados vem sendo usada como instrumento de pressão pelos governadores. No início de junho a artimanha convenceu o Senado a aprovar a chamada PEC dos precatórios, proposta polêmica que, segundo analistas, faz uma tremenda confusão entre o que é público e aquilo que é privado.

A PEC 159/2015 flexibiliza as condições para que os entes públicos paguem precatórios que se acumulam por décadas e hoje somam mais de R$ 100 bilhões.

Neste bolo estão dívidas relativas a indenizações, pensões, correções salariais de servidores, ressarcimento por tributos cobrados indevidamente, entre outros.  

O ponto mais controverso da proposta aprovada no Senado é a possibilidade de Estados e municípios usarem depósitos judiciais para pagarem os precatórios. Esses depósitos são feitos por empresas ou pessoas físicas como garantia quando entram em uma disputa judicial.

Por exemplo, uma empresa sofre uma autuação que considera indevida e, para se defender na Justiça, tem de garantir que terá condições de pagar a multa caso perca a ação.

A empresa pode usar bens como garantia, mas o Código de Processo Civil dá preferência a depósitos em dinheiro.   

Segundo Nelson Lacerda, advogado tributarista, esse dinheiro depositado pertence ao privado, não é do judiciário nem do poder púbico. Mas é justamente nesse recurso que Estados e municípios poderão colocar as mãos segundo o texto da PEC. “Isso é um confisco, é apropriação indébita”, diz Lacerda.

A proposta aprovada pelos senadores permite que o Estado pague 75% do valor dos precatórios com depósitos judiciais de causas envolvendo o próprio ente público. Permite ainda que se pague 20% da dívida usando o recurso depositado na Justiça de causa de terceiros. 

Essa possibilidade foi condicionada à criação de um fundo garantidor composto pelo restante dos depósitos judiciais – o volume que não foi direcionado para o pagamento dos precatórios.

O problema do mecanismo, segundo Lacerda, é começar a sair mais dinheiro do fundo do que entrar. “Há o risco deste dinheiro também virar precatório”, afirma o advogado.

USAR RECURSOS DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS É APROPRIAÇÃO INDÉBITA, SEGUNDO O TRIBUTARISTA NELSON LACERDA
 

De certa forma, o Estado já toma proveito dos depósitos judiciais, uma vez que esses valores precisam ser depositados em bancos públicos, ajudando a inflar a captação das instituições financeiras. Agora a PEC abre a possibilidade de uso direto desses valores.

Para Ulisses Ruiz de Gamboa, economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP)e estudioso da questão dos precatórios, a solução que passou pelo Senado é equivocada. “Parece mais uma forma de contabilidade criativa. Querem tirar dinheiro de onde não dá”, diz o economista.

Segundo Gamboa, ainda que se pondere a situação de estados e municípios, que enfrentam sérios problemas fiscais, esse não pode ser um subterfúgio para que o poder público se esquive das suas obrigações.

“Há precatórios de 1873, lá da época do Império, que ainda não foram pagos. E se propõe quitar essas dívidas sem correção”, diz Gamboa. “Falta isonomia. Quando o contribuinte deve ao Estado, se cobram juros, mora. Quando é o Estado o devedor, surgem artifícios para facilitar o pagamento”, comenta.

A PEC 159/2015 também redefine prazos para o pagamento dos precatórios. Aqueles pendentes precisam ser pagos até 31 de dezembro de 2020, pelos critérios de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.

Para o tributarista Lacerda, a intenção desse regime especial é reduzir o aporte, que foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 1,5% da receita líquida. “Querem voltar à quantia anual de 1% da receita liquida de Estados e municípios para quitação dos precatórios”, afirma.

O STF precisou intervir diversas vezes na questão dos precatórios. Em 2015, o Supremo estabeleceu que os precatórios pendentes deveriam ser pagos em cinco anos, a contar de 2016. A decisão, na prática, foi uma reação à medida que ficou conhecida como “Emenda Calote” de 2009, que estabelecia um prazo de 15 anos para que os governos quitassem seus precatórios. Com relação aos prazos, a PEC 159 se alinha mais com a decisão do STF.  

Ainda há chance de se corrigir abusos contidos na PEC. Como foi aprovada pelos senadores com emendas, deve voltar para a Câmara dos Deputados para ser novamente analisada. 

FOTO: Thinkstock

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