Pelas mudanças propostas pelo governo federal, a trabalhadora poderá agora fazer o saque do dinheiro que tem em contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A medida, anunciada em 22 de dezembro do ano passado, libera a retirada de recursos de contas que deixaram de receber depósitos até 31 de dezembro de 2015.
Pela legislação atual, só é permitido o saque em situações específicas, como por quem foi demitido sem justa causa, busca um financiamento imobiliário ou tem mais de 70 anos.
A equipe econômica defende que a medida poderá injetar R$ 30 bilhões na economia e colaborar com a superação da crise econômica. Estima-se que 10 milhões de trabalhadores sejam beneficiados. Entenda se você se enquadra na mudança, como consultar o saldo das suas contas e as regras para saque.
1) O que é o FGTS?
O FGTS é um fundo formado por depósitos das empresas em nome dos funcionários contratados com carteira assinada. Ele funciona como um seguro para proteger, principalmente, o trabalhador demitido sem justa causa.
2) Vale a pena sacar?
Os recursos do FGTS rendem 3% ao ano + Taxa Referencial (TR) – resultado bem abaixo da inflação. Por esse motivo, apesar de o governo estudar aumentar a remuneração do fundo, hoje, seja para pagar dívidas ou colocar o valor em uma aplicação financeira, o saque aparece como a opção mais vantajosa.
3) Quem poderá sacar?
Com a mudança, poderão sacar o fundo todos os trabalhadores que tiverem contas inativas até 31 de dezembro de 2015. Ou seja, se você pediu demissão ou foi desligado de um emprego com justa causa em 2016, permanecerá com os recursos bloqueados.
4) Quanto poderá ser sacado?
Não há limite para os saques. A trabalhadora poderá sacar na totalidade os recursos de todas as contas inativas que tiver, desde que elas não ultrapassem o prazo de 31 de dezembro de 2015.
5) O que é uma conta inativa?
As contas se tornam inativas quando deixam de receber depósitos, ou seja, quando um contrato é rescindido. Ao contratar um funcionário pela CLT, o empregador abre uma conta no FGTS para fazer o depósito do benefício. Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido, essa conta fica inativa. É importante lembrar que cada emprego com carteira assinada gera uma conta diferente.
6) Como consultar o saldo?
Você pode consultar o saldo das suas contas pelo site da Caixa, pelo aplicativo do FGTS, disponível para Android, IOS e Windows Phone, terminais de autoatendimento e agências da Caixa.
7) Quando o dinheiro poderá ser sacado?
O governo informou que divulgará em 1º de fevereiro o calendário para saque. A ordem deverá seguir o critério de data de nascimento dos beneficiários.
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