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Entenda: novas regras para o Simples Nacional

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Notícias 06 Dez, 2016
Apelidada de “Crescer sem Medo”, a Lei Complementar 155/2016 alterou as regras para o Simples Nacional, buscando facilitar a sobrevivência e crescimento das empresas beneficiadas pelo regime simplificado de tributação.

Apelidada de “Crescer sem Medo”, a Lei Complementar 155/2016 alterou as regras para o Simples Nacional, buscando facilitar a sobrevivência e crescimento das empresas beneficiadas pelo regime simplificado de tributação.

Com papel fundamental na geração de empregos e arrecadação do País, as micro e pequenas empresas têm tido dificuldade em passar pelo período de crise econômica ou expandir suas atividades. “Em função principalmente do momento da economia, todo esforço para estimular novos negócios é primordial. A carga tributária no Brasil é muito elevada e precisamos caminhar para um modelo que estimule a criação de novos negócios, não exclusivamente no que diz respeito à cobrança de tributos, mas à simplificação tributária”, explica Eduardo Reis Araújo, presidente do Conselho Regional de Economia do Espírito Santo (Corecon-ES).

Apesar dos avanços, a nova legislação deixa a desejar em alguns aspectos. Entenda quais são as principais mudanças, avanços e limitações das novas regras para o Simples Nacional.

Aumento do teto de faturamento
A principal alteração é o aumento do teto de faturamento das micro e pequenas empresas para que se enquadrem no Simples Nacional, de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões anuais, e para os Microempreendedores Individuais (MEIs), de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano.

No entanto, as alterações só entrarão em vigor a partir 1º de janeiro de 2018, o que é visto com preocupação pelos especialistas. “No momento de recessão, o empresário precisa do apoio imediatamente e não no futuro. A empresa que já está no gargalo do faturamento e terá que sair do regime simplificado, precisará sobreviver a 2017 com uma carga tributária altíssima”, defende o contabilista especialista em tributos, Flávio de Oliveira.

Apesar de ajudarem os empreendedores, os valores também não atendem plenamente às expectativas. “A notícia é boa, mas ainda aquém do que esperávamos. Isso porque o aumento do teto não cobre sequer a inflação do período, que foi de 83% entre 2006 e 2016”, explica Araújo.

Para recolhimento de ICMS e ISS, o limite do Simples Nacional permanecerá em R$ 3,6 milhões da receita bruta. Ao ultrapassar esse valor, portanto, a empresa ainda precisará arcar com os tributos.

Parcelamento das dívidas
Para as 600 mil empresas em atraso com a Receita Federal e que estavam ameaçadas de exclusão do regime simplificado, a alteração foi interessante. O prazo para parcelamento de débitos tributários foi estendido de 60 para 120 meses. “Essa é uma boa oportunidade para o empreendedor conseguir regularizar sua situação com o fisco, com um impacto menor sobre o fluxo de caixa”, explica o economista.

Para as empresas que estão com débitos tributários até a competência de maio deste ano e que foram notificadas para exclusão do Simples Nacional em setembro, está sendo oferecida a possibilidade de optar previamente pelo novo parcelamento. Oliveira coloca, entretanto, que a limitação, nesse caso, fica por conta de a medida não facilitar o pagamento dos débitos em aberto a partir de junho. Para mais informações, clique aqui.

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Inclusão de novas atividades
A lei passa também a incluir microcervejarias, pequenas vinícolas, produtores de licores e destilarias, que tradicionalmente sofrem com a alta taxa tributária. “A nova legislação trouxe a possibilidade de novos mercados, que vêm crescendo exponencialmente e que até então estavam esquecidos pela legislação federal, ingressarem no regime do Simples Nacional”, explica Oliveira. Vale ressaltar, entretanto, que essa alteração também só terá validade a partir de 2018.

Investidor-anjo
A nova lei estabeleceu a presença do investidor-anjo, para ajudar empresas com atividades inovadoras, como as startups, a captarem recursos. Essa alteração permite a investidores fazerem aportes de capital na empresa sem a necessidade de se tornarem sócios. Essa medida entrará em vigor já em 1º de janeiro de 2017. “Esse é um incentivo importante às atividades de inovação. Esse modelo já tem grande expressão em outros países e já era hora de a legislação brasileira abarcar esse mecanismo”, defende Araújo.

 

Fotos: Shutterstock

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