A entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativas ao mês de agosto agora poderá ser realizada até o dia 30 de setembro, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
A prorrogação foi determinada pela Portaria CAT–98 publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (20/9), data de encerramento do prazo.
A alteração ocorre porque a certificação digital do Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais do Simples Nacional (SEDIF), um sistema nacional utilizado para a transmissão do arquivo, venceu na última sexta-feira (16/9), impossibilitando a entrega das declarações por contribuintes de todo o país.
Segundo a Secretaria, na tentativa de entrega, os contribuintes recebiam uma mensagem de erro indicando “Certificado de Aplicação Inexistente”.
De acordo com o órgão, para a correta transmissão da DeSTDA é necessário reinstalar uma nova versão completa do SEDIF 1.0.2.11 (34 MB) ou fazer a instalação de um pacote de correção (3 MB).
Ambos os arquivos estão disponíveis para download no site da Secretaria da Fazenda.
A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime doSimples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas.
FOTO: Thinkstock
R. Monsenhor Rosa, 1940 - Centro
Franca - SP - CEP 14400-670
Atendimento:
Seg. a Sex. das 8h às 18h
Dúvidas, Reclamações e Sugestões
Entre em contato conosco:
(16) 3711-1700 - (16) 99973-0195
CNPJ: 47985577/0001-63
© ACIFRANCA. Todos Direitos reservados. Desenvolvido por Agência ACIF + Sophus Tecnologia