Empresário, lojista, revendedor, este artigo é para você!
Se o seu estabelecimento não é quem fabrica os produtos vendidos, em casos de vícios ou defeitos, o fabricante também será responsável por ressarcir os danos causados ao consumidor.
Isso se dá pois, no Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi estabelecida a solidariedade na cadeia de consumo, ou seja, todos aqueles envolvidos na relação, até o consumidor final, são responsáveis conjuntamente.
Assim, em casos de defeito de fabricação daquele produto que é tão somente revendido na sua empresa, o fabricante também pode responder pelos danos ao consumidor, visto que o CDC garante, àquele que efetivar o pagamento ao prejudicado, o direito de regresso contra os demais responsáveis, conforme a sua participação nos danos causados.
Desta forma, se você for obrigado a restituir o valor da venda do produto ou, ainda, a trocá-lo por outro, você pode e deve regredir até o fabricante, especialmente nos casos em que a responsabilidade é exclusiva deste.
Portanto, você não está sozinho nessa cadeia de responsabilidades!
Para o esclarecimento de dúvidas deste tipo ou de qualquer outro tema, além de sugestões, o departamento jurídico da ACIF está sempre à disposição dos seus associados, seja presencialmente, via telefone (3711-1724), e-mail (jurídico@acifranca.com.br) ou WhatsApp (16-99722-7027).
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