Além do valor crescente, o que também atrai mais e mais pessoas para o dinheiro digital é o fato de as transações não dependerem da autoridade monetária ou do governo. Em outras palavras, a moeda circula entre as pessoas sem que taxas bancárias ou tributos sejam cobrados. Será mesmo?
Infelizmente não é tão simples assim. Os ganhos conseguidos com a alienação das moedas virtuais são tributados, com alíquota de 15%, caso superem R$ 35 mil. E nesse caso, o ganho de capital tem de ser informado no Imposto de Renda, explica Valdir Amorim, coordenador da área de impostos da Sage Brasil.
Não existe um campo específico para moedas virtuais no programa do Imposto de Renda. De acordo com Amorim, é preciso lançar o valor alienado no quadro “Bens e Direitos” (mais especificamente em outros bens e direitos), descrevendo a data da compra, a cotação da moeda, a quantidade de moedas e o valor total da conversão em moeda nacional.
Ele recomenda pedir à corretora que fez a conversão os extratos tendo como parâmetro os valores alienados em 31 de dezembro de 2017.
COMPRA DE BENS
Caso a moeda virtual seja usada para aquisição de bens, como um imóvel, por exemplo, também precisará ser declarada.
É importante lembrar que a Receita cruza as informações dos contribuintes. O especialista da Sage lembra que a imobiliária terá informado ao fisco sobre a venda, e o mesmo fará o cartório onde o imóvel foi registrado.
Então, os valores declarados por quem vende e quem compra – independente da moeda utilizada - tem de bater e devem constar da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), por meio do qual a Receita poderá averiguar qualquer incompatibilidade no patrimônio.
O mesmo vale para a compra de um carro, que vai gerar um termo de transferência que necessariamente precisa chegar ao Detran, que vai informar a transação à Receita.
VARIAÇÃO
Já a variação da moeda virtual, segundo Amorim, não precisa ser declarada no Imposto de Renda.
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