ACIF em Revista - edição 273 - agosto/19
Sofri um acidente de trabalho e estou afastado. Quando voltar, terei estabilidade?
De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado/emporegado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente.
A Reforma da Previdência já está em vigor? Qual o trâmite?
Ainda não está em vigor. Em princípio, serão dois turnos de votação na Câmara. Os deputados encerraram a votação dos destaques (pedidos de mudanças) e o texto da reforma da Previdência voltou à comissão especial da Casa, onde foi consolidado e aprovado. Com isso, foi integralmente encerrado o 1º turno.
Agora, a proposta volta ao plenário da Casa para o 2º turno de votação, que deve acontecer em 6 de agosto/2019. Finalizada a votação na Câmara, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado. O presidente da Câmara estimou que a proposta chegue ao Senado até 9 de agosto/2019. Se o Senado aprovar o texto da Câmara sem mudanças, ele será promulgado pelo Congresso e se tornará uma emenda à Constituição.
Caso apenas uma parte seja aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que foi alterado voltará para a Câmara para ser analisado.
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