Até o dia 27 de dezembro, Pessoas Físicas poderão escolher onde seu tributo será aplicado destinando até 6% do Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Franca. Esta decisão será importante para apoiar projetos e ações desenvolvidas por 26 entidades ligadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franca (CMDCAF).
O auditor da Receita Federal de Franca e conselheiro CMDCAF, Flávio Paulo de Faria, explica que a destinação não se trata de uma doação, mas de uma decisão do contribuinte sobre onde o seu imposto deve ser investido. “O valor destinado será devolvido ao contribuinte como aumento na restituição do imposto ou redução do imposto a pagar. Se o francano pode deixar o seu dinheiro na cidade e ajudar instituições que conhece, podendo acompanhar o seu trabalho, por que enviar à Brasília sem saber qual o seu fim?”, diz.
Importante ressaltar que o contribuinte pode optar por destinar 3% de seu Importo de Renda até o dia 27 deste mês e os outros 3% até o último dia de entrega da declaração, em 2020. Já as empresas podem destinar, a qualquer momento, 1% do imposto normal de 15% (sem adicional), valor a ser deduzido do imposto estimado mensal ou do imposto calculado, com base no lucro real trimestral ou anual.
Por entender a relevância da destinação do Imposto de Renda, a ACIF (Associação do Comércio e Indústria de Franca), a Assescofran (Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Franca e Região), o CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), o Uni-Facef (Centro Universitário de Franca), a Delegacia da Receita Federal em Franca, a Prefeitura Municipal e o CMDCAF promovem a campanha de conscientização “Você Ajuda, mas quem paga é o leão”, responsável por conscientizar a população e incentivá-la a destinar. Comunicação via mídia tradicional e redes sociais fazem parte da ação.
Como faço para fazer o pagamento da destinação?
Basta acessar o site da campanha "Você ajuda, mas que paga é o leão" no endereço www.seufuturo.org.br, clicar no link "Faça sua doação" , escolher a opção – Pessoa Física ou Pessoa Jurídica , e Fundo da Criança e Adolescente. Depois, basta escolher a entidade que dará a destinação e emitir o boleto.
Quem pode fazer a destinação?
Pessoas físicas que apresentam declaração de imposto de renda no modelo completo e empresas que apuram a tributação pelo lucro real.
Com quanto posso colaborar?
Para deduzir o valor integral destinado na declaração de Imposto de Renda, as pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido e as empresas até 1% do imposto normal. O valor destinado será devolvido a você como aumento na restituição do imposto ou redução do imposto a pagar.
Quem recebe restituição pode doar?
Sim. Pode doar até 6% do imposto devido, podendo destinar 3% até 27 de dezembro e 3% na entrega da declaração do IR.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (16) 3721-4918, e-mail cmdcaf@franca.sp.gov.br ou no site www.seufuturo.org.br
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