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Deixe em Franca seu Imposto de Renda e ajude a quem precisa

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Notícias 07 Dez, 2018
Por meio da destinação, você escolhe enviar parte do tributo ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franca, incentivando projetos sociais sem gastar; prazo é até 28 de dezembro

Se fosse possível definir o destino do seu imposto, você optaria por decidir? Se você pudesse deixa-lo em Franca, auxiliando entidades e projetos em favor de crianças e adolescentes, sem prejuízos, você faria? Se suas respostas foram “sim”, este texto é para você.

Muita gente não sabe, mas Pessoas Físicas podem destinar até 6% de seu Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Franca, apoiando 38 entidades e projetos locais. Se preferir, o cidadão ainda pode destinar 3% até o dia 28 deste mês (dezembro) e os outros 3% até o último dia de entrega da declaração, em 2019. Já as empresas podem destinar, a qualquer momento, 1% do imposto normal de 15% (sem adicional), valor a ser deduzido do imposto estimado mensal ou do imposto calculado, com base no lucro real trimestral ou anual. 

“O valor destinado será devolvido a você como aumento na restituição do imposto ou redução do imposto a pagar”, informa o auditor da Receita Federal de Franca e conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franca (CMDCAF), Flávio Paulo de Faria. “A grande pergunta que o cidadão deve se fazer no momento da declaração é: se posso deixar o dinheiro em Franca e ajudar instituições que eu conheço, acompanhando o seu trabalho, por que enviar à Brasília sem saber qual o seu fim?”, indaga.

O CMDCAF, a propósito, é beneficiado pelas destinações. Por meio do Fundo Municipal, atende 38 entidades que desenvolvem projetos ligados ao Esporte, Cultura e Proteção Social, voltados aos jovens.

“A destinação do Imposto de Renda é mais que necessária, é fundamental. As entidades possuem poucos meios de captação de recursos e a destinação é uma forma legítima de garantir a utilização correta deste dinheiro, pois os projetos são acompanhados pelo Conselho dos Direitos das Crianças e do Adolescente de Franca e pelas pessoas e empresas que destinam”, afirma a gestora técnica da Lasep (Liga de Assistência Social e Educação Popular) e membro do Conselho mencionado, Rose Belga.

Potencial de arrecadação

O potencial de destinação de Pessoas Físicas da cidade de Franca é de R$ 7,8 milhões, mas os valores arrecadados estão aquém. No ano-calendário 2017, o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente arrecadou de R$ 1,1 milhão, dos quais R$ 470 mil foram destinados por Pessoas Físicas sendo o restante proveniente de empresas.

É válido ressaltar que, mesmo estando aquém, o valor foi extremamente importante, pois possibilitou ao CMDCAF aprovar 12 projetos sociais que beneficiam 5 mil crianças e adolescentes.

Por entender a relevância da destinação do Imposto de Renda, a ACIF (Associação do Comércio e Indústria de Franca), a Assescofran (Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Franca e Região), o CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), o Uni-Facef (Centro Universitário de Franca), a Delegacia da Receita Federal em Franca, a Prefeitura Municipal e o CMDCAF promovem a campanha de conscientização “Você Ajuda, mas quem paga é o leão”, responsável por conscientizar a população e incentivá-la a destinar. Comunicação via mídia tradicional e redes sociais fazem parte da ação.

 

 

Como faço para fazer o pagamento da destinação?

Basta acessar o site da campanha "Você ajuda, mas que paga é o leão" no endereço www.seufuturo.org.br, clicar no link "Faça sua doação", escolher a opção – Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, e Fundo da Criança e Adolescente. Depois, basta escolher a entidade que dará a destinação e emitir o boleto.

(Também é possível imprimir o boleto no site da Prefeitura Municipal de Franca (www.franca.sp.org.br), mas é preciso acessar: LINKS UTEIS --> CONSELHOS --> CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE FRANCA --> DOAÇÕES -  é um caminho muito longo,  portanto não vale a pena divulgar)

 

Quem pode fazer a destinação?

Pessoas físicas que apresentam declaração de imposto de renda no modelo completo e empresas que apuram a tributação pelo lucro real.

 

 Com quanto posso colaborar?

Para deduzir o valor integral destinado na declaração de Imposto de Renda, as pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido e as empresas até 1% do imposto normal. O valor destinado será devolvido a você como aumento na restituição do imposto ou redução do imposto a pagar.

 

Quem recebe restituição pode doar?

Sim. Pode doar até 6% do imposto devido, podendo destinar 3% até 28 de dezembro e 3% na entrega da declaração do IR.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (16) 3721-4918, e-mail cmdcaf@franca.sp.gov.br ou no site www.seufuturo.org.br.

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