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Decreto estabelecendo regras para atuação do comércio é publicado hoje

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Notícias 30 Mai, 2020
Confira como ficam os horários de atendimento, capacidade de acolhimento ao público dentro dos estabelecimentos e demais determinações

 

Confira como ficam os horários de atendimento, capacidade de acolhimento ao público dentro dos estabelecimentos e demais determinações

A Prefeitura de Franca publicou neste sábado, 30, o Decreto 11.055/2020 que permite a retomada do atendimento presencial do comércio e serviços a partir de segunda-feira, dia 1º de junho, dentro dos limites estabelecidos pelo governo do Estado para a nossa região. O documento estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras e cumprimento das demais regras de higienização e prevenção a Covid-19, o limite de 20% da capacidade estabelecida nos Alvarás de Funcionamento e/ou Corpo de bombeiros (caso não haja a descrição da capacidade nesses documentos, limitar o acesso de um cliente para cada 4 metros quadrados ao interior do estabelecimento), além do horário reduzido para o funcionamento, conforme as especificações abaixo:

- Comércio e Serviços não essenciais: somente de segunda a sábado, das 9h às 13h;
- Shoppings e galerias: somente de segunda a sábado, das 15h às 19h, com acesso de clientes em até 20% da capacidade. Nos boxes e lojas de seu interior, o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de um cliente para cada 4m².

Fora do horário especificado acima, somente serão permitidas atividades administrativas internas e o atendimento por internet, aplicativos, telefones, tele transmissão, e-commerce, delivery (entregas), drive-thru (entrega no carro) e take away (entrega para viagem), com barreiras físicas rígidas que impossibilitem o acesso de clientes ao interior do estabelecimento, como já era feito durante todo o dia.

Vale destacar que fica proibida a utilização de provadores nos estabelecimentos que trabalhem com artigos de vestuário e calçados. Quanto aos restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares e congêneres, tudo ainda se mantém da mesma forma e somente poderão funcionar desde que com barreiras físicas rígidas que impeçam o atendimento presencial e consumo no estabelecimento, sendo permitido somente o atendimento pelo sistema de fornecimento de marmitas, e-commerce, delivery (entrega em casa), drive-thru (entrega no veículo) e take away (entrega para viagem).

As determinações para as atividades essenciais não sofreram alterações e poderão funcionar normalmente, respeitando as cautelas sanitárias já que vinham realizando. 

Atendimento suspenso

O Decreto Municipal, ainda conforme as determinações do Estado, diz que fica suspenso o atendimento presencial ao público em teatros, cinemas, casas noturnas, academias e centros de ginástica ou de atividades esportivas, salão de festas, buffets, clubes, ressalvadas as atividades administrativas internas, e o atendimento por internet, aplicativos, telefones, teletransmissão, e-commerce, delivery (entregas), desde que permaneça fechado o acesso ao público ao interior do estabelecimento.

LOCALIZAÇÃO

R. Monsenhor Rosa, 1940 - Centro
Franca - SP - CEP 14400-670

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