Interesses opostos geram diversos tipos de conflitos e resultam em confrontos diretos ou indiretos. No mundo corporativo não é diferente. Os conflitos societários levam aos mesmos desentendimentos; a diferença está nos agentes das disputas, que, nesse caso, são sócios ou integrantes da administração. As discordâncias podem acarretar entraves no funcionamento da sociedade e no andamento dos projetos, podendo colocá-los em risco e até mesmo levar a empresa ao declínio econômico e estrutural.
Para empresários e sócios gerenciarem melhor as disputas, Ana Toledo, advogada atuante na área societária, esclarece as principais dúvidas e orienta quanto às medidas que podem ser tomadas pelas empresas com relação a esse assunto. Confira:
Essas situações ocorrem em todo tipo de sociedade, seja uma sociedade por ações, seja uma sociedade limitada ou simples. Por isso, abrange desde grandes corporações e grupos econômicos até pequenas e microempresas. Associedades que adotam a informalidade administrativa e têm pouca clareza em relação à função dos gestores, dos sócios e da forma como são tomadas as decisões estão mais sujeitas aos efeitos negativos dos conflitos societários. Já as empresas que adotam e colocam em prática regras claras e transparentes de administração, votação e sucessão têm mais chances de contornar os desentendimentos, sem grandes abalos nos negócios.
As formas mais comuns decorrem da falta de entendimento entre os sócios quanto a forma de administração e condução dos negócios, tais como:
- Disputa pelo poder de gerir a empresa que provoque um impasse no desenvolvimento das atividades e da própria sociedade, em razão da tensão interna causada pelas disputas e dos entraves na tomada de decisões;
- Desentendimentos decorrentes da sucessão, ou seja, quanto ao ingresso, no quadro social ou na gestão, dos herdeiros e sucessores dos sócios-fundadores;
- Atitudes de um ou mais sócios que confundem as atividades e utilizam indevidamente os bens e recursos da empresa para questões particulares, ocasionando desequilíbrio de poder entre os sócios e prejuízos à empresa.
Administrar e gerir uma empresa não são atividades simples. Requerem dedicação, responsabilidade e, principalmente, organização. Algumas firmas têm bom funcionamento por estarem baseadas no relacionamento e na confiança mútua entre os sócios. Quando a convivência é estremecida, no entanto, a ausência de regras claras de gestão agrava a insegurança existente entre os sócios, abalando a confiança pessoal, que antes era o alicerce das relações sociais.
O falecimento de um dos sócios e, consequentemente, o ingresso dos filhos e cônjuges na empresa é um dos exemplos que podem trazer instabilidade para as relações dentro da sociedade. É comum verificar que os fundadores tinham bom entendimento e conduziam o negócio tranquilamente, mas, o mesmo pode não ocorrer entre os sócios remanescentes e os herdeiros do sócio falecido.
Caso a empresa não tenha as regras escritas, transparentes e consolidadas para dirigir as relações sociais, é provável que haja, em algum momento, uma crise societária que refletirá em problemas de gestão e, assim, em baixas nos negócios, inclusive em razão dos custos judiciais das disputas societárias.
Primeiramente, é necessário que o contrato ou estatuto social contenha normas claras e mutuamente acordadas sobre a administração da empresa, os quóruns para a tomada de deliberações e as definições sobre as formas de ingresso e saída da sociedade.
Regras mais detalhadas, tais como aquelas atinentes à admissão de herdeiros como sócios ou administradores, às formas de cálculo e de pagamento dos haveres do sócio que se retira da sociedade, bem como as regras sobre soluções de conflitos podem ser refletidas em acordo de sócios ou de acionistas.
Na ocorrência de dúvida sobre determinada matéria, os sócios devem se esforçar para seguir as regras estabelecidas, pois, nesse caso, a formalidade prevista na lei, no contrato/estatuto social e no acordo de sócios/acionista auxilia na resolução das disputas societárias.
Uma vez instalado um clima de animosidade e desentendimento entre os sócios, recomenda-se que busque auxílio de um profissional qualificado, habituado às questões societárias.
Esse advogado procurará alternativas para a resolução do conflito, recorrendo ao próprio estatuto, contrato social e à legislação aplicável para compor os ânimos dos sócios que se desentenderam, podendo promover, juntamente com as partes envolvidas, os atos necessários para a solução do conflito e as reformas no contrato/estatuto social e/ou acordo de acionistas/sócios que se fizerem necessárias para evitar novos problemas da mesma natureza no futuro.
A escolha de um advogado que não tenha experiência na área, ou que tenha um perfil voltado mais para o fomento do conflito do que para a sua solução, é um erro que pode ser fatal para a empresa, pois, com certeza, o conflito irá se alongar em disputas judiciais sem fim e sem efeito, trazendo ainda mais insegurança jurídica às relações sociais, despesas processuais e prejuízo à empresa.
Sobre o Dosso Advogados
Com forte atuação em recuperação judicial, contratos empresariais e direito internacional, o escritório Dosso Advogados estabeleceu-se em Ribeirão Preto (SP), em 2014, com o propósito de operar em questões jurídicas de grande relevância e auxiliar os empresários no sucesso dos negócios, a partir de soluções personalizadas.
Atualmente, a firma conta com oito frentes de trabalho e sua principal área de abrangência é o estado de São Paulo, mas a sólida experiência dos profissionais e a excelência dos serviços garantiram a presença também em outros estados, como Minas Gerais, Goiás e Tocantins.
Fundado pelo advogado Ricardo Dosso, com mais de 15 anos de prática em direito empresarial, além de membro efetivo da Comissão de Direito Tributário e coordenador da Comissão de Estudos de Recuperação Judicial e Falências da 12ª Subseção da OAB-SP, o escritório tem como sócia a advogada Ana Toledo, que possui mais de 20 anos de experiência em direito societário, com participações relevantes em processos de M&A (fusões e aquisições), contratos empresariais e direito internacional. Mais informações no portal www.dossoadvogados.com.br
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