A Prefeitura de Franca publicou nesta sexta-feira, 11, o decreto nº 11.110 que especifica as normas de atendimento das atividades empresariais na cidade após o avanço de Franca à fase amarela do Plano São Paulo. As lojas associadas à ACIF (Associação do Comércio e Indústria de Franca) atenderão das 9h às 17h, de segunda a sexta, e das 9h às 15h aos sábados. As lojas associadas estabelecidas nos shoppings atenderão das 12h às 20h, de segunda a domingo.
De acordo com o decreto, fica permitido o atendimento presencial em restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares e congêneres não situados em Shopping Centers e Galerias, desde que o consumo no estabelecimento se dê ao ar livre ou em áreas arejadas e no período máximo de 8h diárias.
Fora do horário especificado, fica permitido apenas o atendimento pelo sistema de fornecimento de marmitas, e-commerce, delivery(entrega em casa), drive-thru (entrega no veículo) e take away (entrega para viagem).
Durante o horário permitido, os estabelecimentos que comercializarem alimentos para consumo em seu interior deverão respeitar o acesso de clientes em até 40% da capacidade estabelecida nos Alvarás de Funcionamento e/ou Corpo de bombeiros do estabelecimento, ou no caso deste não contemplar referida capacidade, limitar o acesso de 1 cliente para cada 3m² ao interior do estabelecimento desde que sentados.
Também fica autorizado o funcionamento das atividades comerciais e prestadoras de serviços pelo período de 8 horas, devendo o estabelecimento divulgar e fixar cartaz/placa em local de fácil visualização com o seu horário de atendimento presencial. Deve ser respeitado o acesso de clientes em até 40% da capacidade estabelecida nos Alvarás de Funcionamento e/ou Corpo de bombeiros do estabelecimento, ou no caso deste não contemplar referida capacidade, limitar o acesso de 1 cliente para cada 3 m².
No caso do setor de vestuários e calçados, fica proibida a utilização de provadores.
Fora do horário especificado para o atendimento presencial, somente serão permitidas atividades administrativas internas e o atendimento por internet, aplicativos, telefones, tele transmissão, e-commerce, delivery (entregas), drive-thru e take away, com barreiras físicas rígidas que impossibilitem o acesso de clientes ao interior do estabelecimento.
Shoppings e Galerias
Em Shopping Centers e Galerias, os referidos estabelecimentos poderão atender até às 20h, ao ar livre ou em áreas arejadas e no período máximo de 8h diárias, devendo o estabelecimento divulgar e fixar cartaz/placa com o horário de atendimento presencial. O espaço mínimo entre as mesas ou outro meio de acomodação deverá ser de 2 metros.
No setor de vestuário e calçados, fica proibida a utilização de provadores nos estabelecimentos. Deve ser respeitado o acesso de clientes em até 40% da capacidade estabelecida nos Alvarás de Funcionamento e/ou Corpo de bombeiros do Shopping ou Galeria, e nos boxes e lojas de seu interior deve-se respeitar o distanciamento entre uma pessoa e outra, de forma a limitar o acesso de 1 cliente para cada 3m² no interior do box ou loja. O atendimento deve ocorrer das 12h às 20h.
Fica proibida a utilização de cinemas playgrounds, parques e mini parques de diversão e brinquedos.
Salão de beleza e academia
Salões de Beleza e barbearias deverão funcionar desde que respeitado o acesso de clientes em até 40% da capacidade estabelecida nos Alvarás de Funcionamento e/ou Corpo de bombeiros do estabelecimento, ou, no caso deste não contemplar referida capacidade, limitar o acesso de 1 cliente para cada 3m² ao interior do estabelecimento. O atendimento presencial destes estabelecimentos somente se dará por no máximo 8h diárias, devendo o estabelecimento divulgar e fixar cartaz/placa em local de fácil visualização com o seu horário de atendimento presencial.
Academias de Esporte de todas as modalidades e Centros de Ginástica deverão funcionar desde que respeitado o acesso de clientes em até 30% da capacidade estabelecida nos Alvarás de Funcionamento e/ou Corpo de bombeiros do estabelecimento, ou no caso deste não contemplar referida capacidade, limitar o acesso de 1 cliente para cada 3m² ao interior do estabelecimento. O atendimento presencial destes estabelecimentos somente se dará com agendamento prévio com hora marcada, sendo permitida apenas aulas práticas individuais, estando suspensa a realização de aulas e práticas em grupos. O horário de atendimento, aulas e práticas presencias deverá ser de no máximo 8 horas diárias devendo o estabelecimento divulgar e fixar cartaz/placa em local de fácil visualização com o seu horário de atendimento presencial.
Deverá ser disponibilizado álcool 70% ao lado de todos os aparelhos devendo o professor, aluno ou praticante higieniza-lo antes e depois de sua utilização.
O decreto municipal deve ser conferido em sua íntegra, através do link: https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/1615-Extra-11092020.pdf
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