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Comércio pode ser multado se ainda vender embalagem sem lupa

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Notícias 22 Mai, 2024
Embalagens antigas podem ser usadas pelo varejo até outubro; confira as condições

Após três anos e meio de uma decisão judicial contra a Anvisa, terminou no último dia 22 de abril o prazo para a indústria adequar rótulos e embalagens de alimentos processados e ultraprocessados. No caso do varejo, as embalagens com rotulagens antigas são proibidas de serem comercializadas, mas até outubro de 2024 elas poderão ser desovadas, desde que adesivadas com as novas informações.

Todo alimento industrializado precisa apresentar no rótulo a nova tabela nutricional e o selo da lupa destacando altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada. Quem comercializar produtos sem essas informações pode receber multa, ou ter o estabelecimento fechado, alerta Sandra Fiorentini, consultora de negócios do Sebrae-SP. 

"Mesmo o produto estando na validade, se não estiver com a rotulagem adequada, o estabelecimento pode ser autuado, pois alguém pode denunciar a venda de produto em desacordo com a nova resolução", diz a consultora.

Ela explica que o comerciante é corresponsável pelo produto que sai da indústria. "É uma situação delicada, é preciso cobrar do fornecedor que mantenha sua produção de acordo com as regras."

Descartar produtos e embalagens obviamente não é uma opção viável - principalmente para um pequeno negócio. Nesse caso, Sandra diz que o ideal é que o comerciante coloque uma etiqueta em conformidade com as novas regras.

Uma medida liminar permite que as empresas utilizem adesivos para atualizar as embalagens com o selo da lupa e a tabela nutricional.

Uma outra opção é o fabricante substituir as embalagens desatualizadas. Tudo depende de conversação. Sandra recomenda que o revendedor entre em contato com o produtor para informar que ainda tem produto no prazo de validade, mas que a partir de outubro não poderá comercializar pois está em desacordo com a rotulagem. E então perguntar o que o fornecedor pretende fazer.

A indústria, diz a consultora, pode fazer um novo rótulo, ou pegar o produto na validade e reembalar, mantendo obrigatoriamente o prazo e o lote. Em último caso, diz, o comerciante pode acionar a Justiça para pedir devolução proporcional dos valores. Mas o ideal é que indústria e varejo cheguem a um acordo. 

"Dependendo da quantidade, o melhor é o comerciante fazer promoção para incentivar o consumo antes da data-limite", reforça a consultora do Sebrae. 

Ela também recomenda que o comerciante treine a sua equipe para ficar de olho no estoque: para uma loja de 20 mil SKUs, corre-se o risco de um produto ser esquecido na prateleira e gerar uma denúncia ou atuação. 

O importante, afirma Sandra, é se adequar. "Vá ao estoque, veja a quantidade de produtos em desacordo, faça promoção ou negocie acordos com o fornecedor. Não espere o prazo vencer para fazer alguma coisa, é uma questão que tem que ser resolvida agora."

 

PARA ONTEM 

As novas regras de rotulagem, focadas em hábitos de vida mais saudáveis, foram definidas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 429/2020, e Instrução Normativa (IN) nº 75/2020 da Anvisa.

As regulamentações classificam o descumprimento das normas como infração sanitária, sendo que, nesse caso, a Lei nº 6.437 de 1977 prevê sanções como advertência, multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, apreensão, inutilização, interdição do produto, suspensão de venda e até cancelamento de registro, entre outras punições. 

Além do desenho da lupa na parte da frente da embalagem, a informação sobre alto teor de sódio, açúcar e gordura deverá estar na parte superior da embalagem frontal ocupando de 2% a 7% do painel principal do rótulo, variando de acordo com a quantidade de nutrientes que ali aparecerão.

Para oferecer mais informações para o consumidor e superar as limitações de espaço das embalagens, a ABRE (associação do setor) desenvolveu, em seu Observatório de Reciclagem e em um hackaton de 2022, a Lupinha. A iniciativa consiste em uma plataforma onde as marcas cadastram o perfil de cada produto, com QR Code que dá acesso à composição dos produtos, valor nutricional e descarte correto. 

SOB DEMANDA

Criada para "atender as dores dos pequenos e médios empresários", a Packster Embalagens Sustentáveis desenvolveu um modelo de negócio diferenciado para solucionar o problema de quem tinha dificuldade em comprar pouca quantidade de embalagens: produzir sob demanda.

"Muitas embalagens vão para o lixo porque os empresários só conseguem comprar toneladas delas. E não jogar fora é a parte mais importante da sustentabilidade", afirma a líder comercial Karen Katryn. 

E também há a questão da redução de custos para quem compra sob demanda: além de não precisar ter um CD (Centro de Distribuição) para armazenamento, qualquer mudança que tenha em relação à legislação ou do próprio branding da empresa, por exemplo, não traria problemas de renovação.

Hoje, os principais gargalos desse mercado são prazo de produção, até 60 dias, e quantidade mínima, lembra. Fora os lançamentos, alterações em produtos ou novas impressões do mercado que às vezes precisam mudar todo o leiaute da marca, e envolvem toneladas de embalagens.

"Com nosso conceito, não é preciso um investimento financeiro grande, com possibilidade de montar uma produção menor, em menor tempo e menor impacto no meio ambiente", diz Karen. 

Aqui também entra a questão da lupa da Anvisa, que tem impactado bastante esse mercado: uma empresa precisou de uma produção grande de embalagens antes da mudança, mas depois foi obrigada a incluir a lupa, precisando descartar todas que tinha em estoque porque não pode colocar as embalagens no mercado sem a nova rotulagem, conta. E, assim, perdeu dinheiro.

Mas quem demandou de acordo com a necessidade, e fez só um pedido de atualização de leiaute, se adequou sem maiores prejuízos. "O mercado está acostumado com produção que demora 50, 60 dias, mas a gente entrega em 15: é prazo rápido, quantidade necessária e cliente satisfeito."

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