O conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma nova resolução que muda a forma como os bancos poderão cobrar multas e juros dos clientes que atrasarem pagamentos. As instituições financeiras não poderão mais cobrar a “comissão de permanência”, uma taxa que pode ser calculada pelo banco utilizando as taxas estabelecidas no contrato ou a taxa de mercado do dia do pagamento, a critério da instituição. A mudança valerá a partir de setembro.
Segundo a nota publicada pelo Banco Central, a partir de 1º de setembro, o banco poderá cobrar juros remuneratórios por dia de atraso, que serão obrigatoriamente calculados pela taxa pactuada em contrato; multa e juros de mora.
De acordo com a chefe-adjunta do departamento de regulação do sistema financeiro, Paula Esther Leitão, a mudança aprimora a regra para deixá-la mais clara para os clientes. Além disso, evita que alguns bancos realizem dupla cobrança dos consumidores:
— O objetivo é tornar regras mais claras. Algumas instituições tinham uma acumulação da cobrança da taxa do contrato mais a comissão de permanência. Deixamos agora de forma mais direta.
Para Miguel Ribeiro de Oliveira, diretor do departamento de pesquisas econômicas da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), a decisão do CMN é bastante positiva para o consumidor. Em sua avaliação, essa decisão até demorou para ser tomada, dados os abusos que ocorrem.
— É positiva a decisão do CMN e até demorou. Os bancos cobram os chamados juros de mora, além de multa, cada um a seu critério. Em alguns casos, os juros eram de até 18%, 20% ao mês. Se a dívida em atraso era repassada a um escritório de cobrança, por exemplo, até estes honorários iam parar na conta do cliente, que, se não pagasse, ficava com o nome sujo — diz Ribeiro de Oliveira, completando: — Agora, ao estabelecer critérios, o CMN determina que os bancos só poderão cobrar os juros definidos em contrato. E, se o cliente se sentir lesado e for reclamar no Procon de cobrança abusiva, o órgão tem parâmetros para punir as instituições que desrespeitarem as regras.
Segundo o diretor da Anefac, muito provavelmente a decisão do Banco Central de regulamentar essas práticas tenha sido motivada pelo aumento das reclamações de correntistas contra cobranças abusivas dos bancos. Ele afirma ainda que o prazo de início das novas regras, no próximo mês de setembro, é razoável para que as instituições se adaptem. E também para que o cliente tome ciência dos juros e da multa, definida em contrato, que terá que pagar se ficar em atraso.
QUEDA DO DÓLAR PUXA RESULTADO DO BC PRA BAIXO
O Banco Central também divulgou o balanço da autarquia no ano passado. Em 2016, o BC apurou um resultado negativo de R$ 9,5 bilhões, ante um resultado positivo de R$ 76,7 bilhões em 2015. Isso aconteceu sobretudo por conta da forte apreciação do real frente ao dólar. No ano passado, a moeda brasileira teve uma valorização de 16,5%. Isso fez com que as reservas brasileiras, em moeda estrangeira, se desvalorizassem em R$ 324 bilhões.
— Com o câmbio em diferentes direções, no de 2015 trouxe resultado operacional pra cima e no de 2016 ele trouxe o resultado pra baixo — afirmou o técnico do Banco Central, Arthur Andrade.
Por outro lado, esse cenário favoreceu os ganhos com swaps cambiais, que foram de R$ 83 bilhões no ano passado.
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