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Câmara de Mediação e Arbitragem da ACIF é alternativa para solução de conflitos

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Notícias 24 Ago, 2020
Com a pandemia, reuniões entre as partes e os advogados passaram a ser feitas online

Com o objetivo de agilizar soluções de alguns conflitos e evitar que eles se tornem processos que irão desaguar nos órgãos judiciais de Franca, a ACIF (Associação do Comércio e Indústria de Franca) conta com o serviço de uma Câmara de Mediação e Arbitragem. Segundo o advogado da ACIF, Fábio Genovez, a proposta é oferecer às pessoas físicas e jurídicas, a resolução dos conflitos de forma extrajudicial, com validade legal e jurídica. Entre as vantagens da utilização dos serviços, em prol de promover a cidadania e a justiça, estão a agilidade na resolução, o custo baixo e o sigilo de todos os procedimentos. “Qualquer pessoa física ou jurídica pode procurar a Câmara para buscar resolver seus problemas, salvo algumas exceções, que chamamos direitos indisponíveis, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade, por exemplo”.

Dentro dessas possibilidades, no último mês de junho, a ACIF e a subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) na cidade firmaram parceria para que os advogados locais tenham condições especiais para utilização da Câmara instalada na associação.

O intuito, de acordo com o presidente da 13ª Subseção de Franca, Marcelo Noronha Mariano, foi possibilitar para o advogado e especialmente para o cliente poder valer-se de meios extrajudiciais para resolução de conflitos e, por meio desse serviço, ter celeridade nas respostas, efetividade e um melhor aproveitamento.

Podem ser solucionadas pela Câmara questões relativas a direitos que tenham valor econômico e que possam ser transacionados livremente pelas partes, tais como: problemas advindos de contratos em geral ou casos que envolvam responsabilidade civil. “Quanto a isso, a regra é simples: tudo que pode ser negociado, que chamamos de direito disponível, pode ser resolvido aqui”, afirma Genovez.

Já sobre a parceria entre ACIF e OAB, ele adianta que os advogados contam com tabela especial para realização de mediação e conciliação. “ Basta procurarem a ACIF e protocolar, de forma simples, o pedido de mediação ou arbitragem. Não há burocracia”.

Anteriormente, os encontros aconteciam na ACIF, em local específico e apropriado para as reuniões. Com a pandemia, a Câmara precisou se reajustar e o serviço passou a ser oferecido de forma remota. “As reuniões são online, reunindo as partes e os advogados. Fazemos via ferramenta segura e eficiente. Tem funcionado bem”, revela o advogado da associação.

A Câmara de Mediação e Arbitragem da ACIF foi inaugurada em 2009 e nesses 11 de trabalho já foi premiada diversas vezes pela forma inovadora de atuar.

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