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Certificado Digital passa a ser exigido às empresas com mais de 5 funcionários

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Notícias 04 Jul, 2016
Obrigatoriedade vale a partir desta sexta, 1º de julho; empresas do Simples com mais de três funcionários também deverão ter a certificação digital a partir de janeiro de 2017

A partir desta sexta-feira, 1º de julho, todas as empresas cadastradas no regime do Simples Nacional com mais de cinco funcionários são obrigadas a possuir certificação digital – uma espécie de “assinatura eletrônica” que dá autenticidade a quem precisa fazer transações no ambiente fiscal federal, estadual ou municipal pela internet. A ACIF (Associação do Comércio e Indústria de Franca) é um posto de atendimento e oferece o serviço a empresários e contabilistas de Franca e região.

A mudança veio a partir da aprovação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional da Resolução CGSN nº 125, que altera alguns pontos da Resolução CGSN nº 94/2011. Na nova regra está o limite de empregados para a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital.

De agora em diante, o envio de informações trabalhistas e previdenciárias por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e do e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) só será permitido a quem tiver habilitado sua certificação. Uma das facilidades é proporcionar à empresa realizar serviços eletrônicos direto no site da Receita Federal.

Como o certificado garante a validade jurídica na assinatura das empresas, também é uma ferramenta que, além de diminuir a burocracia manual e presencial, confere mais agilidade aos processos.

Ainda a partir de janeiro de 2017, as empresas do Simples com mais de três funcionários também deverão ter a certificação digital. Em janeiro deste ano, cerca de 4 milhões de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com mais de oito empregados, optantes do Simples Nacional, tiveram que obter ou renovar o certificado digital.

 

ACIF emite certificado digital e atende empresários de Franca e região

Hoje, existem diversas empresas e órgãos autorizados pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a autoridade certificadora ligada ao governo federal) a fornecer a certificação.

Entre elas, a ACIF - em parceria com a Boa Vista SCPC - é um dos pontos de atendimento e oferece o serviço para empresários de Franca e região. Em 2015, a Entidade emitiu mais de 5300 certificados digitais, sendo considerado o ponto que mais emite certificados no Estado.

Para solicitar o certificado digital basta comparecer ao ponto de atendimento da ACIF, com os documentos obrigatórios (www.certificadoboavista.com.br), e em meia hora o certificado é emitido pronto para uso imediato.

A Certificação Digital da ACIF funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30. O serviço é feito sem agendamento. Informações: (16) 3711-1761.

 

TIRE SUAS DÚVIDAS

 

O que muda para uma empresa ter uma certificação digital?

A assinatura eletrônica do proprietário da empresa dá exclusividade e credibilidade a qualquer documento ou troca de informação com o governo ou órgãos ligados a ele.

 

Há modelos e custos diferentes? Quais são?

Sim, existem modelos e aplicações diferentes para cada um, que são determinados ao risco maior ou menor do patrimônio de cada empresa e à segurança da informação necessária para cada uma. Quanto ao custo, o tíquete médio é de R$ 300, e as certificações devem ser renovadas a cada três anos – caso das mais sofisticadas e que possuem token (espécie de chave de segurança).

 

Após a mudança, a empresa pode continuar usando a certificação do contabilista como procurador?

Só para entrega de obrigações acessórias, que exigem o E-CNPJ ou para escrituração fiscal eletrônica (SPED). As empresas que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica, por exemplo, podem se dirigir à Receita Federal e fazer uma procuração eletrônica autorizando um contabilista que tenha o E-CNPJ a entregar as declarações de tributos certificadas.

 

O que acontece se a empresa não tiver a certificação depois do prazo?

Não existe uma penalidade direta por não ter um certificado digital. Mas pode haver uma penalização indireta no médio prazo, já que a empresa não conseguirá realizar uma operação obrigatória com o Fisco, nem conseguirá pagar os impostos devidos.

Em geral, a multa corresponde a 20% do tributo não declarado. Já para as que precisam emitir nota fiscal eletrônica, o maior problema será concluir um negócio. 

 

Fonte: Wilson Gimenez Jr., vice-presidente administrativo da Aescon-SP (Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo) e Antônio Cangiano, diretor executivo da ANCD (Associação Nacional de Certificação Digital)

 

Com informações de Karina Lignelli, Diário do Comércio (Associação Comercial de São Paulo)

 

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