Banner

Certificação Digital agora é obrigatória também para empresas optantes pelo Simples Nacional com mais de 8 funcionários

Foto
Notícias 19 Jan, 2016
Segundo as diretrizes da resolução 125 do CGNS (Comitê Gestor do Simples Nacional), a partir de 1º de janeiro de 2016 a Certificação Digital passa a ser obrigatória também para empresas optantes pelo Simples Nacional com mais de oito funcionário.

Segundo as diretrizes da resolução 125 do CGNS (Comitê Gestor do Simples Nacional), a partir de 1º de janeiro de 2016 a Certificação Digital passa a ser obrigatória também para empresas optantes pelo Simples Nacional com mais de oito funcionário. 

Até 31 de dezembro de 2015, a obrigatoriedade já era válida para empresas do Simples Nacional com mais de 10 empregados. 

No caso de empresas do SN, a certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social); para recolhimento do FGTS; ou para declarações relativas ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

A certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.

Assinatura digital com validade jurídica para garantir proteção às transações eletrônicas, além de agilizar e desburocratizar processos, a Certificação Digital garante segurança graças à tecnologia de algoritimos criptografados, o que garante a confidencialidade e a integridade das informações.

Atenção! A partir de 1º de julho deste ano a norma passa a valer também para empresas optantes pelo Simples Nacional com mais de 5 (cinco) empregados.

ENTENDA PARA QUE SERVE CADA TIPO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL

E-CPF: certificado digital ICP-Brasil emitido para pessoa física, oferecendo validade jurídica

E-CNPJ: certificado digital ICP-Brasil emitido para empresas, oferecendo validade jurídica

CT-E: certificado digital ICP-Brasil utilizado para assinatura do conhecimento de transporte eletrônico

Conectividade Social: certificado digital ICP-Brasil para acesso ao Conectividade Social ICP

SSL: certificados digitais SSL destinam-se a autenticar Servidores Web e Criar Canais Criptográficos

LOCALIZAÇÃO

R. Monsenhor Rosa, 1940 - Centro
Franca - SP - CEP 14400-670

Atendimento:
Seg. a Sex. das 8h às 18h

Dúvidas, Reclamações e Sugestões

Entre em contato conosco:

(16) 3711-1700 - (16) 99973-0195

CNPJ: 47985577/0001-63

SIGA-NOS

© ACIFRANCA. Todos Direitos reservados. Desenvolvido por Agência ACIF + Sophus Tecnologia