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Campanha da ACIF para destinação do Imposto de Renda lança site

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Notícias 29 Dez, 2015
A página www.seufuturo.org.br ensina o passo a passo para a destinação que segue até dia 30 de dezembro

A página www.seufuturo.org.br ensina o passo a passo para a destinação que segue até dia 30 de dezembro

 

A campanha “Você ajuda, mas quem paga é o leão!”, promovida pela ACIF (Associação do Comércio e Indústria de Franca) e mais dez entidades representativas da cidade com o apoio da Delegacia da Receita Federal de Franca, Prefeitura Municipal e CMDCAF (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franca) está com seu site no ar (www.seufuturo.org.br). O objetivo é facilitar a destinação de parte do Imposto de Renda às entidades assistenciais da cidade. O prazo limite para fazer a declaração e, consequentemente a destinação, é o dia 30 de dezembro.

O Conselho Municipal tem várias instituições cadastradas (governamentais e não governamentais) dentre elas a Santa Casa de Franca, Hospital do Câncer, Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), Pastoral do Menor e da Família, Aspa (Associação de Pais e Amigos do Franca Basquetebol) entre outras. Essas instituições desenvolvem programas de proteção socioeducativa à criança e ao adolescente.

O canal lançado na internet ensina o passo a passo para a pessoa física e jurídica fazer a destinação de 6% e 1%, respectivamente, para as entidades assistenciais. De acordo com Luís Aurélio Prior, vice-presidente da ACIF, se as pessoas físicas não fizerem essa destinação agora, a próxima oportunidade será apenas em abril de 2016, quando iniciará o processo de declaração de imposto de renda, podendo destinar na declaração 3%.

“O site já existia, mas não estava atualizado. Apenas neste ano conseguimos reativá-lo. O objetivo da ACIF em adotar a página é facilitar a destinação das pessoas físicas e jurídicas. Nela podemos escolher as entidades que queremos destinar a nossa doação. O próximo passo do portal é fazer uma prestação de contas à comunidade mostrando o que tem sido feito com esse recurso”, explica.

Após a ACIF engrossar a campanha “Você ajuda, mas quem paga é o leão!”, em 2014, o Conselho recebeu sem subvenção R$ 1.330.296,10 de pessoas físicas e jurídicas. Em comparação ao ano anterior houve aumento de 61% nas doações.

“No ano passado nós fizemos um trabalho com categorias profissionais e grupos de empresários que são potenciais contribuintes para orientar, esclarecer e incentivar a destinação, pois é cada vez maior a necessidade de recursos para as entidades que cuidam de nossas crianças e adolescentes. Foi um trabalho de formiguinha, mas obtivemos resultados positivos”, ressalta Prior.

Segundo a Receita Federal de Franca, a cidade tem um potencial de destinação por pessoas físicas de R$ 5,1 milhões. Para ter uma arrecadação compatível com esse potencial é preciso que os contribuintes no ato da declaração do Imposto de Renda optem pela doação dos 3%.

Ao fazer a declaração, a destinação de 3% do imposto devido vai para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franca. Após o pagamento o contribuinte pode escolher uma das entidades cadastradas. Prior orienta que quem recebe restituição também pode doar, pois não há risco de cair na malha fina e nem custo adicional.

Participam da campanha as seguintes entidades: Uni-Facef, Assescofran (Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Franca e Região), Sindifranca (Sindicato da Indústria de Calçados de Franca), Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), OAB, Cocapec (Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas), Faculdade de Direito, CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade), Sincofran (Sindicato dos Contabilistas de Franca) e Aprocof (Associação dos Profissionais Contabilistas de Franca).

O CMDCAF fica na Rua Francisco Barbosa, 1430, Cidade Nova. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (16) 3721-4918 ou e-mail cmdcaf@franca.sp.gov.br.

 

TIRE SUAS DÚVIDAS

 

Por que devo participar da campanha?

É a chance de você escolher para onde vai parte do dinheiro que iria para o governo. Desta forma, esse dinheiro fica em Franca, beneficiando diretamente nossas crianças e adolescentes e 580 instituições - financiando ações de educação, saúde e lazer. Assim, você sabe exatamente o que está sendo feito com o seu dinheiro.

 

Quem pode fazer a destinação?

Pessoas físicas que apresentam declaração de imposto de renda no modelo completo e empresas que apuram a tributação pelo lucro real.

 

Com quanto posso colaborar?

Para deduzir o valor integral destinado na declaração de Imposto de Renda, as pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido e as empresas até 1% do imposto normal. O valor destinado será devolvido a você como aumento na restituição do imposto ou redução do imposto a pagar.

 

Como faço para fazer o pagamento da destinação?

Basta acessar o site da Prefeitura Municipal de Franca (www.franca.sp.org.br), nos links serviços online, doações, e escolher a opção – Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, e Fundo da Criança e Adolescente. Depois, basta escolher a entidade que dará a destinação e emitir o boleto. No caso de destinação na entrega da declaração da Pessoa Física em 30 de abril de 2015, o próprio programa tem a ferramenta para o cálculo e emissão do DARF.

 

Como é a base de cálculo?

A base de cálculo para o valor a destinar é o Imposto de Renda devido e não o valor a pagar ou o imposto retido na fonte, por exemplo.

 

Qual o prazo para fazer a destinação?

Pessoas físicas podem recolher os 6% do imposto até o dia 31 de dezembro ou, se preferir, podem destinar 3% até esta mesma data e outros 3% até o último dia de entrega a declaração (30 de abril de 2015). Empresas podem destinar a qualquer momento 1% do imposto normal de 15% (sem adicional), valor a ser deduzido do imposto estimado mensal ou do imposto calculado, com base no lucro real trimestral ou anual.

 

Como isso aparece na declaração?

Basta informar o CNPJ do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franca e o valor destinado na declaração de imposto, pois o próprio Conselho confirmará sua destinação à Receita Federal.

 

Há risco de cair na malha fina?

Não. Na declaração de Ajuste Anual, o contribuinte preenche na Ficha Doações Efetuadas os dados do Fundo Municipal e, do outro lado, o Fundo também informa à Receita as doações que receberam. No caso da destinação feita na própria Declaração de Imposto de Renda o recolhimento do DARF garante que o contribuinte não caia em malha fina.

 

Quem recebe restituição pode doar?

Quem recebe restituição do IR também pode destinar parte do imposto de renda. O valor destinado ao fundo será somado ao da restituição e será corrigido pela taxa Selic até o mês do crédito da restituição.

 

O que é Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente?

É um órgão deliberativo e controlador da política de atendimento à criança e ao adolescente em Franca. É composto por representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil, e não mantém vínculos políticos ou partidários: tem autonomia, independência da prefeitura.

 

Como o Conselho atua?

Definindo a política de atendimento às crianças e adolescentes, cadastrando as entidades que atendem a esses e suas respectivas famílias, e financiando os projetos apresentados pelas entidades cadastradas através dos recursos depositados no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Franca.

 

O que é o Fundo Municipal da Criança e Adolescente?

É um instrumento de captação de recursos financeiros oriundos de parte do Imposto de Renda e que são depositados em conta específica do Conselho. Esses recursos são totalmente aplicados em projetos e programas sociais locais, sem nenhuma interferência do Governo. As destinações são feitas às entidades com projetos inscritos e aprovados pela Comissão de Análise, que exige um plano de aplicação e comprovação da capacidade de gerir esses recursos. O balancete anual do Fundo é feito pelo Conselho e publicado na Imprensa Oficial do Município.

 

 

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