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Calendário de restituição do Imposto de Renda 2024: confira as datas de pagamento

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Notícias 02 Abr, 2024
Quem optar por fazer a declaração pré-preenchida e pedir a restituição via Pix também terá prioridade

 

A Receita Federal começará a restituir o imposto de renda pago a mais pelo contribuinte a partir de 31 de maio. Vale lembrar que o resgate da restituição segue os critérios de prioridade, como idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores, desde que a fonte principal de renda tenha sido o magistério.

A ordem de prioridade é a mesma dos anos anteriores. Quem optar por fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024 e pedir a restituição via Pix, indicando a chave na declaração, também entrará na lista das prioridade na fila dos pagamentos.  

Como em anos anteriores, os contribuintes que entregarem a Declaração do Imposto da Pessoa Física (IRPF) com maior antecedência conseguem garantir o dinheiro de volta mais cedo.

O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação da chave Pix.
O calendário de liberação foi mantido pela Receita federal, contendo cinco lotes, com a liberação do primeiro já em 31 de maio, último dia para o contribuinte encaminhar o documento à Receita Federal.

Veja o calendário de restituições 2024


1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro

O valor da restituição é corrigido pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao pagamento, acrescido de mais 1% no mês do depósito. Depois de encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofre correções, independentemente de quando o contribuinte movimentar o dinheiro depositado.

No caso de erro de indicação da conta ou cancelamento da conta indicada, o recurso será enviado ao Banco do Brasil e permanecerá lá pelo prazo de um ano.

Para consultar se sua declaração já foi processada, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal. Basta pesquisar no “Consulta à Restituição”, informando CPF, exercício da declaração, data de nascimento do contribuinte e código verificador.

Também é possível obter informações no portal de serviços da Receita, que vai substituir o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Procure por “Meu Imposto de Renda” e depois por Restituição do IRPF.

 

Para te ajudar, separamos uma lista de documentos básicos exigidos na declaração do Imposto de Renda:

  1. Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários são essenciais para identificação e fornecem as informações necessárias para o preenchimento correto da declaração.

  1. Informe de Rendimentos: a empresa deve fornecer o documento que detalha os rendimentos e descontos ao longo do ano anterior.

  1. Documentos pessoais dos dependentes: CPF é obrigatório para cada dependente.

  2. Informe de Rendimentos financeiros e de aplicações: fornecidos pelo banco, eles são cruciais para declarar os ganhos provenientes de investimentos.

  1. Comprovantes de despesas médicas: caso não seja uma nota fiscal, deve incluir nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico.

  1. Comprovantes de despesas com ensino: documentos que atestam gastos com educação. Lembrando que este é um importante item dedutível.

  1. Extrato de Previdência Privada: detalha os valores investidos e rendimentos relativos à previdência privada.

  1. Documentação do plano de saúde: comprovante dos pagamentos do plano de saúde, fundamental para deduções.

  1. Documentação de imóveis e veículos: incluindo aqueles financiados, para declarar propriedades e veículos.

  2. Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel: caso você seja locador ou locatário, tenha os recibos em mãos.

  3. Recibos de doações: documentação importante para quem realizou ou recebeu doações ao longo do ano.

  4. Contrato Social das empresas das quais é sócio: para quem possui participação em empresas, o contrato social é necessário.

  5. Documentação de consórcios contemplados ou não: detalhes sobre consórcios, incluindo se foram contemplados ou não.

  6. Extrato do Carnê-Leão (caso autônomo): essencial para autônomos, detalhando os rendimentos ao longo do ano.

ATENÇÃO PJ!

As pessoas jurídicas prestam contas com o Imposto de Renda em momentos completamente distintos das pessoas física e o modo de preenchimento e transmissão é diferente. Para as empresas do Simples Nacional essa comprovação é feita por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

As demais empresas fazem essa prestação de contas por meio de outra declaração, chamada Escrituração Fiscal Digital (ECD). No caso de pessoas jurídicas devem ser separados os seguintes documentos:

  • Faturamento ocorrido nos últimos 12 meses;

  • Declarações enviadas no ano anterior;

  • Relação de contas pagas ao longo do ano;

  • Escrituração Contábil Digital (ECD), para as empresas do Lucro Real e Presumido.

 

 

 

 

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