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Cadastro positivo garante crédito em condições mais favoráveis

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Notícias 15 Mar, 2019
Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo, lembra que o cadastro pode ajudar a reduzir a taxa básica de juros

Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), comemorou a aprovação, na quarta-feira,13/03, pelo Senado, do projeto que prevê a inclusão obrigatória dos consumidores no cadastro positivo.

“Os senadores mantiveram as emendas feitas pela Câmara dos Deputados, que realmente deram mais agilidade e racionalidade ao funcionamento do cadastro positivo, instrumento que ajudará na redução das taxas de juros a consumidores e empresas, o que é imprescindível para o Brasil recuperar sua economia e voltar a crescer”, comentou Burti.   

O projeto agora vai para sanção. “Acreditamos que será sancionado. O cadastro positivo beneficiará milhões de consumidores, já em curto prazo”, diz o presidente da ACSP.

Ele frisa que os consumidores que pagam suas contas em dia e quitam suas dívidas terão condições mais favoráveis de obtenção de crédito, ou seja, juros menores.

“O cadastro positivo vai beneficiar a população brasileira. Desde 2013, a ACSP e a Facesp vinham discutindo essa questão, e certamente isso contribuirá para que o Brasil deixe de ter uma das maiores taxas de juros do mundo”, afirma Burti.

O CADASTRO 

O Cadastro Positivo é um banco de dados que irá divulgar a relação dos “bons pagadores” – com as contas em dia e os empréstimos quitados, para as empresas de crédito. A única informação divulgada entre as instituições será uma nota ou pontuação referente a cada cliente.

Assim, terceiros terão acesso limitado – não serão disponibilizadas informações detalhadas como o que comprou, onde, quando e por qual valor. Os sigilos bancário e financeiro do consumidor permanecerão. Dessa forma, responsáveis por eventuais vazamentos de dados serão responsabilizados criminalmente.
 
O cidadão também terá o direito de pedir a exclusão de seu nome do banco de dados, caso não considere relevante o compartilhamento dessa informação. Após a solicitação, o gestor da rede terá o prazo de até dois dias úteis para a retirada. 

 

IMAGEM: Thinkstock

 

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