O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira, 8/4, em cerimônia no Palácio do Planalto, a nova Lei do Cadastro Positivo, que torna automática a adesão de consumidores e empresas ao banco de dados que já existe desde 2011, mas cuja participação dos clientes era voluntária. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado.
O serviço do Cadastro Positivo é prestado por empresas especializadas, que avaliam o risco de crédito de empresas e de pessoas físicas com base em históricos financeiro e comercial.
Atualmente, esse banco de dados reúne informações de aproximadamente 6 milhões de pessoas. A perspectiva, com a nova lei, que torna a adesão automática, é que alcance 130 milhões de consumidores, segundo o governo.
De acordo com o Banco Mundial, a nova lei pode reduzir em até 45% a inadimplência no país, que atualmente atinge mais de 60 milhões de pessoas, segundo dados apresentados pelo secretário.
O governo espera que nos próximos anos sejam injetados na economia, em decorrência do Cadastro Positivo, cerca de R$ 1 trilhão em investimentos, sendo que, desse total, cerca de R$ 520 bilhões apenas no âmbito das pequenas e médias empresas.
REDUÇÃO DO SPREAD
Alfredo Cotait, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), quando senador (entre 2010 e 2011), foi um dos responsáveis pela aprovação do primeiro projeto de lei sobre o Cadastro.
“O Cadastro Positivo ajudará muito no desenvolvimento e no crescimento do País, num momento em que o Brasil está precisando”, diz Cotait. “É um avanço na indústria de informações de crédito. Em todo o mundo já se utiliza esse mecanismo para orientar a oferta de crédito; e isso leva não apenas a uma qualidade maior, mas também a uma ampliação da oferta de crédito”, completa o presidente da ACSP.
Para ele, o instrumento tem, entre outras virtudes, a redução do spread bancário. “Como se passa a avaliar qual é o score, ou seja, o comportamento do cidadão em relação a seus compromissos de pagamento, ele deve resultar em diminuição da taxa de juros”, diz Cotait.
Ele lembra que no Cadastro Negativo, modelo vigente até então, se o consumidor esquecesse de pagar uma conta de luz, ele era negativado e ficava sem acesso a crédito. “O problema é que isso não representava, de maneira verdadeira e real, o histórico da pessoa em relação a seus compromissos de pagamento”, afirma Cotait.
Já com o Cadastro Positivo, segundo o presidente da ACSP, “as empresas que fornecem crédito terão condições de saber que o não pagamento de uma conta pode simplesmente significar um atraso pontual de um consumidor com um longo histórico de quitações em dia. Por isso, muitos que hoje estão negativados pelo sistema voltarão a ter crédito por causa do Cadastro Positivo”, diz.
A ACSP esteve presente na sanção da lei, nesta segunda-feira, representada pelo seu vice-presidente Walter Ihoshi.
MAIS CRÉDITO
Hilgo Gonçalves, presidente da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), estima que nos próximos dois ou três anos haverá um crescimento na relação Crédito x PIB, saindo dos atuais 47% para algo próximo de 70% a 80%.
“A aprovação do Cadastro Positivo é um passo muito importante no aumento de competitividade no Sistema Financeiro Nacional (SFN), redução de taxas de juros, inclusão no mercado de crédito e que impacta na melhora da experiência no relacionamento entre clientes e instituições financeiras”, diz Gonçalves.
O presidente da Acrefi espera ainda que ocorra uma redução da ordem de 40% no nível da inadimplência, um dos maiores pesos da composição da taxa de juros. “Outro fator importante é que, com mais informações, o agente financeiro poderá conceder crédito dentro de um prazo mais adequado, conforme a necessidade do cliente e o bem que ele está adquirindo”, diz Gonçalves.
BANCO DE DADOS
O texto aprovado no Congresso e agora sancionado incluiu um dispositivo que estabelece que a responsabilidade do banco de dados, das fontes de informações e dos consulentes por danos causados ao cadastrado será objetiva e solidária, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A nova lei também estabelece a exigência de que os gestores de bancos de dados realizem ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro, além da possibilidade e de formas de cancelamento prévio.
A lei exige ainda que o Banco Central encaminhe ao Congresso Nacional, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no Cadastro Positivo, com ênfase na ocorrência de redução ou aumento dos juros.
PONTUAÇÃO
Com o Cadastro Positivo, pessoas físicas e jurídicas terão um score de crédito, ou seja, uma nota determinada a partir da análise de estatística dos hábitos de pagamento, de relacionamento com o mercado e dos dados cadastrais.
Para quem consulta, apenas o score de crédito estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do cadastrado só será disponibilizado mediante prévia autorização.
No histórico de pagamentos ou na composição do score não serão incluídos elementos relacionados à origem social, etnia, saúde, informações genéticas, sexo, e convicções políticas, religiosas e filosóficas.
*com Agência Brasil
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