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Bem de família de fiador pode ser penhorado em dívida de locação comercial

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Notícias 31 Mar, 2022
Decisão de penhorar o bem partiu do Supremo Tribunal Federal

Nos últimos dias, por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a penhora do bem de família do fiador de contrato de locação comercial.

Em uma relação locatícia, a fiança surge como um meio eficaz de assegurar ao locador a obtenção da prestação contratada, ou, no mínimo, uma indenização satisfatória, assumindo o fiador, junto com o locatário, o risco do inadimplemento deste.

A fiança, portanto, representa uma garantia pessoal do cumprimento de um contrato entre o credor e o afiançado. Possui natureza de contrato acessório, unilateral e personalíssimo, que pode, inclusive, ser prestada de forma conjunta por mais de um fiador, os quais prestarão o compromisso solidariamente.

Sobre o julgamento, para melhor entendimento, desde 2010 já havia decisão no STF, com repercussão geral para todos os casos similares, prevendo a constitucionalidade da penhora de bem de família pertencente a fiador em contrato de locação.

Todavia, por incrível que pareça, a tese em questão não especificava a que tipo de locação o entendimento se aplicava: se residencial ou comercial, o que trazia, ainda, muita divergência e insegurança jurídica.

No julgamento recente, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Ministro Alexandre de Moraes, para quem a lei que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família não fez distinção entre imóvel residencial e comercial ao excepcionar o fiador.

Além disso, a possibilidade de penhora do bem não violaria o direito à moradia do fiador, que exerce seu direito à propriedade ao oferecer seu imóvel como garantia contratual de livre e espontânea vontade, com plena consciência dos riscos decorrentes de eventual inadimplência.

Ainda segundo o ministro, impor essa restrição representaria uma afronta aos princípios da boa-fé objetiva e ao da livre iniciativa.

Neste último caso, a impenhorabilidade do bem do fiador seria um desestímulo aos pequenos empreendedores, pois, segundo documentos anexados aos autos, mais de 90% dos fiadores são pessoas físicas que entram como garantidores de sua própria empresa (pessoa jurídica) para não recorrer a formas mais gravosas de fiança e evitar a descapitalização.

Portanto, fique atento quando da formalização da fiança, seja em locação comercial ou residencial. Caso assuma essa obrigação, em caso de inadimplemento do locatário, os seus bens pessoais podem ser atingidos, inclusive eventual bem de família.

Para o esclarecimento de dúvidas jurídicas, além de sugestões, o departamento jurídico da ACIF está sempre à disposição dos seus associados, seja presencialmente, via telefone (3711-1724), e-mail (jurídico@acifranca.com.br) ou WhatsApp (16-99722-7027). Até a próxima!

 

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