Na busca constante de concretizar um bom desenvolvimento do ambiente de trabalho, a legislação instaurou novas ações obrigatórias para aquelas empresas que possuam a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e que passaram a valer a partir de março de 2023.
Assim, a Lei 14.457/2022 foi modificada e esta mudança visa a promoção de um ambiente de trabalho que seja sadio e que garanta a segurança, favorecendo a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho.
Desta maneira, a inovação trazida foi primeiramente em relação a dizer que há diferentes formas de violência no âmbito do trabalho, abrangendo não só os casos de assédio sexual (que somente ocorre quando existe subordinação hierárquica) mas, também, todas as formas de violência que podem ocorrer entre colaboradores de qualquer nível, de qualquer setor e de maneiras diversas.
Para isto, a Lei trouxe medidas obrigatórias de prevenção e fiscalização, como a obrigatoriedade de se realizar na empresa, pelo menos a cada 12 (doze) meses, de medidas educativas que expliquem o que caracteriza o assédio e as formas de violência no trabalho, podendo serem feitos palestras, cursos, workshops, dentre outros, bem como a implementação de um canal de denúncias e os correlatos procedimentos administrativos para a investigação completa dos casos existentes.
Desta forma, toda e qualquer empresa que possua a CIPA deve incluir tais normas e diligências em seu regulamento interno, buscando estar ciente sobre os presentes, além de prevenir os futuros incidentes que possam ocorrer, estando este descumprimento sujeito às fiscalizações e às sanções do Ministério do Trabalho.
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