Escutamos ou lemos esta frase quase que diariamente, mas ainda assim, é comum ouvirmos histórias de motoristas imprudentes que desrespeitam a lei e dirigem embriagados ou sob efeitos de drogas.
Na tentativa de diminuir o número de condutores imprudentes, a lei passou a considerar tal ato como crime de detenção de 6 meses a 3 anos (medida penal) e aplicação de multa no valor de R$ 1.915,40 mais a suspensão da CNH pelo período de até 12 meses (medida administrativa).
Pouco importa se o motorista ingeriu um ou dez copos de cerveja. A tolerância é zero, seja para álcool ou a droga.
Neste contexto, existem blitz policiais espalhadas pelas ruas, avenidas e estradas, procurando pelos motoristas irresponsáveis.
Não raras vezes surge a seguinte pergunta: assoprar ou não assoprar o bafômetro? Tirar sangue ou não?
A este despeito, a lei prevê que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Desta maneira, o ato de se recusar a assoprar bafômetro ou colher sangue, por si só, não é crime nem obrigação do cidadão.
Contudo, o policial ou delegado de polícia podem valer-se de meios indiretos para averiguarem a situação do motorista, como olhos vermelhos, fala e voz pastosa, odor etílico, andar cambaleante etc.
Se o condutor produzir provas contra si ou o laudo policial atestar de forma positiva, o motorista responderá na esfera criminal e na administrativa.
Em caso de recusa, tem sido recorrente o entendimento de que aplica-se somente a sanção administrativa.
Portanto, verifica-se que não é uma atitude nada inteligente dirigir sob os efeitos das já citadas substâncias.
Desta forma, a solução é a velha e conhecida frase, com uma pequena inclusão: Se beber (ou usar drogas), não dirija.
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