Com os mercados cada vez mais internacionalizados e, ao mesmo tempo, alguns países criando barreiras protecionistas contra produtos estrangeiros, resolver disputas empresariais por meio da arbitragem tornou-se uma questão de sobrevivência para empresas que trabalham com comércio exterior, especialmente pequenas e médias.
“Com os acordos bilaterais e os blocos comerciais, é inevitável que existam problemas de tributação, câmbio, seguros e contratos de transporte, além de questões aduaneiras, como despacho e desembaraço”, diz Alexandre Palermo Simões, árbitro internacional e professor de negociação e mediação empresarial do Ibmec, da FIAP e da CEU Law School.
Simões foi um dos palestrantes do seminário “Arbitragem em Resoluções de Conflitos Internacionais”, realizado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Ele afirmou que os tratados comerciais assinados pelos países nas últimas décadas acarretaram em sobreposição de legislações. E que se os contratos não forem bem claros no sentido de se anteciparem a essas questões, a resolução de conflitos torna-se necessária. “É aí que a arbitragem é especialmente importante para os empresários, ajudando-os a economizar tempo”, disse no encontro Márcio Arroyo, conselheiro da ACSP.
“Os organismos internacionais de financiamento, como o Banco Mundial, não emprestam dinheiro sem cláusula de arbitragem. Eles dizem: eu não vou emprestar dinheiro no Brasil e esperar dez anos para a justiça brasileira definir se estou certo ou errado sobre alguma coisa”, argumentou Simões.
IMPORTÂNCIA DA CLÁUSULA DE ARBITRAGEM
De acordo com ele, é fundamental que os contratos firmados entre empresas nacionais com clientes estrangeiros tenham a arbitragem como fórum de resolução de conflitos. É a chamada cláusula de arbitragem.
Como na resolução extrajudicial existe mais flexibilidade e celeridade - entre outros motivos, porque as partes envolvidas têm liberdade para escolher o árbitro que irá julgar o problema e, inclusive, seguir orientações não previstas no Código de Processo Civil -, acaba sendo mais benéfica para a iniciativa privada, que não precisa ficar dependente da morosidade da Justiça.
Simões ressaltou, porém, que o empresário precisa ter atenção na hora de definir a cláusula de arbitragem.
“Não basta simplesmente definir que as controvérsias contratuais serão dirimidas por arbitragem e não pela justiça comum. É preciso definir bem que fórum de arbitragem será usado, em que idioma, quantos árbitros e por aí vai”, orientou.
“Como um investidor vai investir no Brasil se não tem segurança jurídica?”, provocou Eduardo Vieira, coordenador nacional da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) e ouvidor do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (CONIMA).
Para ele, uma cláusula de arbitragem bem definida é essencial para que, futuramente, a relação comercial entre parceiros não seja desgastada em decorrências de eventuais transtornos. “O momento de definição do contrato é fundamental”.
Desde outubro 2016, a ACSP conta com uma unidade da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE). As câmaras de mediação, conciliação e arbitragem intercedem conflitos entre empresas e seus fornecedores ou clientes.
Os atendimentos são feitos por grandes especialistas na área empresarial, o que garante uma resolução justa e rápida. Um acordo feito em câmara de mediação e arbitragem demora em média 40 dias, em oposição aos anos que isso pode levar na justiça comum.
De acordo com Guilherme Giussani, coordenador da câmara de arbitragem da ACSP, a parceria com a CBMAE já possibilita que empreendedores – pequenos, médios ou grandes – tenham administrados e resolvidos seus conflitos envolvendo contratos e transações internacionais, principalmente os contratos de comércio exterior.
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