Para muitas empresas, oferecer um plano de saúde aos colaboradores é um benefício essencial. Entretanto, quando um funcionário se aposenta, surgem dúvidas sobre a possibilidade de ele continuar no plano de saúde empresarial.
A Lei 9.656/98, regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estabelece as condições para que isso aconteça. Neste artigo, abordaremos o que os empresários precisam saber sobre essa situação.
De acordo com a legislação, o aposentado pode manter o plano de saúde empresarial desde que tenha contribuído diretamente com o pagamento durante o período em que estava vinculado à empresa. Isso significa que o aposentado só tem esse direito se tiver ajudado a custear o plano e não quando a empresa arcava integralmente com o benefício.
Para que o aposentado possa continuar no plano de saúde coletivo, é necessário que:
1. Tenha contribuído com o pagamento do plano de saúde durante o período de vínculo empregatício;
2. Assuma o pagamento integral do plano após a aposentadoria, sem mais contar com qualquer subsídio da empresa;
Aqueles aposentados que contribuíram por 10 (dez) anos ou mais têm o direito de permanecer no plano de forma vitalícia. Caso o tempo de contribuição seja inferior, o aposentado poderá manter o plano por um período equivalente ao tempo de contribuição.
Vale frisar que o aposentado perde o direito ao plano se conseguir um novo emprego que ofereça plano de saúde.
Os empresários não precisam mais arcar com os custos do plano após a aposentadoria do colaborador. No entanto, a permanência de aposentados no plano pode impactar o custo total do contrato com a operadora de saúde, já que o aumento da idade média dos beneficiários influencia diretamente os reajustes anuais.
Outro ponto importante é que a manutenção do plano de saúde para aposentados está vinculada à existência do contrato entre a empresa e a operadora. Se a empresa decidir rescindir o contrato ou mudar de operadora, o aposentado também perde o direito de continuar no plano.
Caso a empresa não cumpra a legislação e deixe de oferecer ao aposentado a possibilidade de continuar no plano de saúde quando ele tem direito, o ex-funcionário poderá reivindicar seus direitos judicialmente, podendo gerar complicações jurídicas e custos adicionais.
Portanto, a manutenção do plano pode ser benéfica para ex-colaboradores, mas é essencial que o empresário esteja atento aos custos e implicações financeiras dessa decisão, comunicando claramente que o aposentado será responsável pelo pagamento integral das mensalidades.
Para o esclarecimento de dúvidas deste tipo ou de qualquer outro tema, além de sugestões, o departamento jurídico da ACIF está sempre à disposição dos seus associados, seja presencialmente, via e-mail (juridico@acifranca.com.br) ou WhatsApp (16 99722-7027).
Maria Eduarda Lunkes de Carvalho/Adalberto Griffo Junior/ GMG Advogados
R. Monsenhor Rosa, 1940 - Centro
Franca - SP - CEP 14400-670
Atendimento:
Seg. a Sex. das 8h às 18h
Dúvidas, Reclamações e Sugestões
Entre em contato conosco:
(16) 3711-1700 - (16) 99973-0195
CNPJ: 47985577/0001-63
© ACIFRANCA. Todos Direitos reservados. Desenvolvido por Agência ACIF + Sophus Tecnologia