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Apenas 41% dos francanos entregaram declaração do IR

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Notícias 20 Abr, 2018
O prazo final para que os contribuintes declarem o Imposto de Renda Pessoa Física termina às 23h59 do próximo dia 30 de abril

O prazo final para que os contribuintes declarem o Imposto de Renda Pessoa Física termina às 23h59 do próximo dia 30 de abril e, até a meia-noite da última quinta-feira, 18, apenas 41% dos francanos havia prestado suas contas ao Leão. Segundo a Receita Federal, em Franca, são esperadas 50,4 mil declarações. 

 

O prazo para envio começou em 1º de março. Quem deixar de declarar o imposto paga multa no valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Quem entregar a declaração fora do prazo também paga multa de 1% ao mês. Na região abrangida pela Delegacia Regional da Receita Federal em Franca, que conta com 31 municípios, são esperadas 157,3 mil declarações. Neste caso, 83,3 mil pessoas ainda não entregaram suas declarações. 

Segundo o auditor fiscal da Receita em Franca, Flávio Paulo de Faria, é comum os contribuintes deixarem para realizar a declaração nos últimos dias. “Apesar de não ser o que orientamos, é normal grande parte dos contribuintes deixar para a última hora. Tradicionalmente, mais de 50% das declarações são realizadas nos últimos dez dias. Mas, é preciso se atentar que quem perder o prazo pagará multa. Até a quinta-feira, 20,7 mil francanos havia entregue suas declarações”, disse. 

Quem é obrigado a declarar e não realiza o procedimento também fica com restrição no seu CPF e, consequentemente, pode enfrentar problemas para realizar transações bancárias, como empréstimos, e ainda para participar de concursos.

A Receita pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.

 

Quem deve declarar?

A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado; quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil no ano passado; quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; para quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil e também para quem investiu e realizou resgates na Bolsa de Valores, independentemente se registrou ganhos ou prejuízos.

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