Cancelar serviços sempre foi uma das principais reclamações dos consumidores. Muitos se prendem há horas em tentativas frustradas para tentar o cancelamento de um simples cartão de crédito ou o convênio médico, por exemplo.
A lei nº 16.383/2017, do deputado estadual André Soares, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial de ontem (02-02), determina que os consumidores cancelem serviços de uma forma muito mais prática e eficiente.
A norma obriga que os estabelecimentos que ofertam serviços continuados em todo o Estado disponibilizem o cancelamento dos mesmos por meio da Internet, telefone ou pelo Correio. Os locais têm 60 dias para se adequar a esta nova legislação.
Serviços continuados são aqueles que, quando prestados, se prolongam no tempo, como os de TV por assinatura, bancários, seguros, telefonia, título de capitalização, cursos educacionais, dentre outros. A ideia é proporcionar maior comodidade aos consumidores, garantindo o cancelamento do serviço de forma mais rápida, segura e precisa.
“A nossa luta não é de hoje, já recebi diversas reclamações de consumidores que não conseguiram cancelar algum serviço. Essa lei traz mais conforto ao consumidor”, justifica o autor da lei, deputado André Soares.
Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento pode sofrer sanção que vai desde multa até a cassação de licença do local.
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