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Afinal, ainda preciso expor o Código de Defesa do Consumidor na minha loja?

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Notícias 13 Mar, 2024
O artigo jurídico de hoje esclarece dúvidas sobre obrigações que devem ser cumpridas pelas empresas

 

A chamada “era digital” faz com que (a cada dia mais) os papéis e documentos físicos se tornem escassos e até obsoletos, tanto pela facilidade do armazenamento online, como pela praticidade do acesso em diversos dispositivos móveis.

Entretanto, em algumas situações a regra não mudou!

É o caso da obrigatoriedade, prevista na Lei Federal nº 12.291/2010, de todo estabelecimento comercial e de prestação de serviços manter, para consulta, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, em local visível e de fácil acesso.

Além disso, outros documentos físicos obrigatórios para exibição são: o alvará de funcionamento, o alvará sanitário, o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e o próprio cartão CNPJ, para que os consumidores que frequentem o local possam ter todas as informações básicas de identificação e segurança.

A nossa legislação estabelece, ainda, diversas outras exigências, como forma da empresa se manter regular e cumprir com todas as obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas e de consumo.

A falta de exposição de um documento obrigatório é passível de multa. Por essa razão e atendendo as especificidades de cada negócio, é essencial contar com uma assessoria jurídica e contábil que garanta que a sua empresa esteja sempre em conformidade com a lei.

Para o esclarecimento de dúvidas deste tipo ou de qualquer outro tema, além de sugestões, o departamento jurídico da ACIF está sempre à disposição dos seus associados, seja presencialmente, via telefone (3711-1724), e-mail (jurídico@acifranca.com.br) ou WhatsApp (16-99722-7027).

 

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