A ACIF (Associação do Comércio e Indústria de Franca) informa que o comércio deverá permanecer fechado no próximo sábado, dia 7, em razão do feriado da Independência do Brasil.
Essa determinação faz parte de acordo firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Franca e o Sindicato do Comércio Varejista de Franca, que estabeleceu o Calendário de Funcionamento para o ano de 2024.
De acordo com a Convenção Coletiva da categoria, a abertura do comércio neste dia acarretará a penalidade de multa, a ser cobrada por funcionário.
Ficou com alguma dúvida? O Portal ACIF, juntamente com a Assessoria Jurídica ACIF, preparou uma seleção de perguntas e respostas sobre o calendário do comércio, esclarecendo diversos pontos questionados pelos nossos associados.
É possível protocolar um pedido específico junto aos sindicatos para a abertura da minha empresa em um dia em que o calendário do comércio determine que ela deve estar fechada?
Sim, é possível. Desde que justificado, pode haver um pedido especial de abertura, o qual será avaliado e decidido pelos Sindicatos, considerando o que eles definiram no calendário.
Se meu comércio abrir no dia em que o calendário determina o seu fechamento, quais serão as penalidades?
A penalidade é a possibilidade de multa no importe de R$ 95 por cada empregado e por cada infração à Convenção Coletiva da categoria, além de outras penalidades junto às autoridades fiscalizadoras e competentes para tanto.
Posso abrir o meu comércio no dia em que o calendário determinar o seu fechamento, mesmo se não tiver funcionários trabalhando?
Neste caso, os Sindicatos deverão ser consultados sobre essa possibilidade.
Quais são os direitos devidos aos empregados em caso de abertura em feriado?
Se o calendário permitir o trabalho em feriado, que não é o caso deste feriado de 07 de setembro, os empregados deverão receber o pagamento correspondente em dobro ou ter as horas compensadas em outro dia, conforme prevê a lei e a convenção coletiva da sua categoria.
Como é elaborado o calendário do comércio de Franca?
O Calendário do Comércio é de prerrogativa e sua elaboração é de responsabilidade exclusiva dos Sindicatos de cada categoria. É assim quanto ao comércio de nossa cidade também.
Qual é a função da ACIF em relação ao calendário?
A ACIF tem a função de intermediar a negociação entre os Sindicatos, além de divulgar e orientar os consumidores e associados.
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