São diversas as situações em que consumidores sentem-se lesados por preços abusivos ou pela falta de cobertura completa de um serviço prestado, entre outros fatores, e entram com ações judiciais. Na tentativa de reaver os direitos dos clientes, quando o judiciário acata a ação, as empresas podem ser penalizadas e o dinheiro devolvido. Porém, nem sempre a consequência em longo prazo é benéfica.
No decorrer do tempo, a decisão pode, por exemplo, significar um aumento de preço do produto. É o caso da retirada das taxas de conveniência dos ingressos on-line. Em março, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é ilegal a cobrança de taxa nas vendas pela internet. Os ministros entenderam que a conveniência de vender um ingresso antecipado nos sites é de quem promove o evento, e não do consumidor, e repassar o custo pode ser considerado "venda casada". A decisão ainda cabe recurso.
Segunda a advogada Natália Marques, que trabalha com direito empresarial no escritório Dosso Toledo Advogados, é possível que os preços dos ingressos aumentem com a retirada da cobrança da taxa de conveniência. "Temos que ter em mente que os empresários, quando fixam o preço de seus produtos e serviços, levam em conta seus custos e o lucro que pretendem obter; se há aumento de suas despesas, a consequência é que haja aumento dos preços, de modo que seus ganhos não sejam reduzidos", explica.
Outra decisão que foi comemorada a princípio por consumidores, mas depois não impactou conforme o esperado foi a regra que permite às companhias aéreas cobrarem taxa por bagagem despachada. Quando entrou em vigor, em 2017, algumas pessoas esperavam que haveria a diminuição no preço da passagem para quem viaja apenas com bagagem de mão, no entanto isso não aconteceu. Inclusive, a taxa cobrada por mala despachada teve dois aumentos ao longo de 2018, na maioria das empresas de aviação.
"A cobrança da taxa de despacho de mala foi uma determinação cuja intenção é lógica e razoável. Porém, percebe-se o aumento do valor da passagem e da taxa de despacho de malas, demonstrando que a ideia de beneficiar o consumidor acabou não servindo muito seu propósito", pondera Natália. A advogada também pontua que, nesse caso específico, a determinação por parte da ANAC veio desacompanhada de medidas de controle e vistoria dos preços praticados pelas companhias aéreas. "O ideal seria uma averiguação para promover um desconto efetivo do valor da passagem aérea para quem não tem interesse em despachar bagagem e, ainda, se o preço da taxa de despacho é compatível com aquele anteriormente embutido no valor total".
Planos de saúde
Também entra nessa discussão as decisões judiciais quanto aos planos de saúde. Entre 2008 e 2017, as ações relativas à saúde no Brasil aumentaram 130%, um crescimento muito mais rápido que o observado no volume total de processos de outros setores, que tiveram um aumento de 50%. São demandas contra o SUS e os planos de saúde, que abrangem desde pedidos de novos remédios e procedimentos de alta complexidade até questões básicas, como leitos hospitalares, consultas e medicamentos. Os dados são de um estudo nacional inédito sobre a judicialização da saúde realizado pelo Insper, sob encomenda do Conselho Nacional de Justiça, e divulgado em março deste ano.
Um dos efeitos do aumento da judicialização da saúde e de decisões que obrigam os planos a arcarem com procedimentos originalmente não inclusos é o aumento geral dos valores pagos pelos consumidores. "Os planos de saúde, assim como as seguradoras, baseiam seus preços em cálculos atuariais, que levam em conta uma série de fatores, como número de usuários do plano, tipos e custos de procedimentos cobertos, grau de probabilidade de uso de determinados procedimentos, entre outros", explica Natália.
A advogada ainda acrescenta que a constante alteração das bases e das informações sobre as quais os planos de saúde se baseiam para fixar os preços tem o efeito de acrescentar nesse valor o fator "judicialização", ou seja, uma parcela que seria destinada a cobrir os gastos imprevistos que o plano acaba tendo com decisões judiciais. Para evitar isso, o consumidor deve se atentar aos contratos no ato da assinatura, para entender o que é de direito e o que não cabe à empresa. "Algumas vezes, uma ação que nasce por uma boa causa pode gerar um impacto em toda a economia", afirma Natália.
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