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A Responsabilidade pela Disseminação das Fake News

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Notícias 02 Mar, 2021
A internet é um meio de comunicação cada vez mais acessível e muito útil às pessoas, tanto nas atividades pessoais quanto profissionais

Olá leitores e leitoras! O tema da nossa conversa mensal é importante e atual: a responsabilidade pelas postagens nas redes sociais que divulgam notícias falsas ou fatos distorcidos, o que, de uns tempos pra cá, chamamos também de fake news, termo importado da língua inglesa.

A internet é um meio de comunicação cada vez mais acessível e muito útil às pessoas, tanto nas atividades pessoais quanto profissionais, ainda mais em tempos de pandemia e aumento exponencial do teletrabalho ou home office.

E, com toda essa facilidade, as redes sociais cresceram, evoluíram e se tornaram a casa virtual dos debates políticos e socias. Mas, junto com tudo isso e a benéfica janela democrática, vieram as fake news, que as pessoas, por má-fé ou, na esmagadora de vezes, por desconhecimento sobre o tema, acabam por disseminar.

E assim se forma a corrente: recebi de um amigo, que recebeu de outro amigo, que recebeu da esposa, e assim vamos repassando conteúdo que desinforma, que prejudica, ofende ou algo assim.

Em tempos eleitorais isso se acentua. Tanto é assim que o TSE, na eleição de 2020, criou canais de comunicação para a denúncia de fake News. Outros sites, como o G1, do Grupo Globo, prestam o serviço gratuito de checagens de postagens recorrentes (https://g1.globo.com/fato-ou-fake/).

Nessa linha, o WhatsApp desenvolveu o recurso “Pesquisar na internet” e criou um botão com ícone de lupa para que os usuários possam pesquisar diretamente se o conteúdo da mensagem pode estar relacionado com algum tipo de notícia falsa. 

Quanto a tudo isso, a dica de ouro é: confira e cheque antes de repassar ou mesmo criar alguma postagem. Pesquise antes, leia, mesmo que rapidamente sobre o tema em outros sites confiáveis e, na dúvida, não poste (ou reposte).

Todo dia nos deparamos com notícias falsas, com teorias conspiratórias, ofensas, distorções e, por consequência, desinformação às pessoas. Não colabore com isso! É ruim para as pessoas e para as instituições, sejam quais forem.

Um estudo, assinado por Andrew Guess, da Universidade Princeton, e Jonathan Nagler e Joshua Tucker, da Universidade de Nova York (NYU), ambas nos EUA, que foi publicado pela revista científica Science Advances em 2019, apontou que pessoas com mais de 65 anos são mais propensas a divulgar na internet notícias falsas.

Assim, vale o alerta àqueles que estão na faixa etária destacada, para que tenham mais atenção e cuidado e aos mais jovens próximos (mais habituados ao mundo virtual), que orientem e expliquem as funcionalidades da internet e as formas de checagem.

Por fim, vale mencionar que as consequências podem ser graves, não só quanto a desinformação de terceiros, mas há vários entendimentos que, os atos relacionados à criação, à divulgação e à transmissão de fake news podem ser enquadrados em alguns artigos do Código Penal e um do Código Eleitoral, com penas que podem culminar na aplicação de multas, na perda dos direitos políticos e até na prisão, sem prejuízo de eventual indenização aos ofendidos.

Seja consciente, não compartilhe notícias falsas!

No mais, para o esclarecimento de dúvidas jurídicas, além de sugestões, o departamento jurídico da ACIF está sempre à disposição dos seus associados, seja presencialmente, via telefone (3711-1724), e-mail (jurídico@acifranca.com.br) ou whatsapp (16-99722-7027). Até a próxima!

 

Fábio Genovez

 

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