O Contrato Social é como a certidão de nascimento de uma empresa, ou seja, é o documento que comprova o início de sua existência, além de ser responsável por definir as regras e relações existentes dentro de determinada empresa.
Por essa razão, para as sociedades limitadas, que representam mais de 90% das empresas registradas no país, a lei estabelece a necessidade de inclusão de algumas cláusulas essenciais, dentre elas:
Ressalta-se que o Contrato Social deve ser registrado no órgão competente, sendo este, para a maioria dos casos, a Junta Comercial do estado de sua sede.
É importante que este documento esteja sempre atualizado, como, por exemplo, nos casos de entrada e saída de sócios da empresa ou, até mesmo, mudança de sede ou criação de uma filial. Nestes casos, deve haver a elaboração de alteração do contrato social, cabendo a um dos sócios o protocolo do documento perante à Junta Comercial, para que tenha ampla validade e publicidade.
Vale lembrar que o Contrato Social é essencial na realização de atos rotineiros da empresa, tais como a abertura de conta corrente em bancos, obtenção de empréstimos, emissão de notas fiscais, etc.
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