Banner

A empresa pode obrigar o uso de uniforme para os empregados?

Foto
Notícias 03 Jan, 2019
Com a reforma trabalhista, a regra sobre o uso de uniformes ficou mais clara. Confira a explicação do advogado Marcelo Mascaro:

Ao empregador cabe administrar seu negócio e gerir os rumos da empresa. Para isso, ele possui o poder de dirigir o trabalho de seus empregados, definindo as tarefas a serem realizadas e seu modo de execução, dentro dos limites legais e do que é estabelecido no contrato de trabalho.

Dentro desse poder de direção, está a possibilidade de definir a vestimenta ou o uniforme que o trabalhador deverá utilizar na execução do trabalho. Neste aspecto, há tempos que a jurisprudência já entendia que é permitida à empresa exigir o uso de uniformes ou determinada vestimenta, se restrita ao período em que o trabalhador desempenha suas atividades.

reforma trabalhista, por sua vez, seguiu a jurisprudência e incluiu na CLT autorização expressa para que o empregador defina o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita, até mesmo, a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de outras parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

Além disso, a nova lei também trata da higienização do uniforme, sendo esta de responsabilidade do trabalhador, exceto nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.

 

Há regra na CLT estabelecendo que, se o empregado se veste com o uniforme ou a roupa destinada para o trabalho na própria empresa, esse período não é contabilizado em sua jornada. Contudo, se existe exigência de que isso seja feito no local de trabalho, então o tempo de troca será considerado como se fosse trabalhado.

Por fim, se a empresa exige o uso de determinado uniforme por seus funcionários, ela é quem deve arcar com o custo de seu fornecimento. Ainda, a vestimenta não pode causar constrangimento ao trabalhador ou ser considerada vexatória. Se, porém, a exigência diz respeito somente a um padrão de roupa, como usar camisa e calça, por exemplo, e não a um uniforme específico, esse custo será do empregado.

LOCALIZAÇÃO

R. Monsenhor Rosa, 1940 - Centro
Franca - SP - CEP 14400-670

Atendimento:
Seg. a Sex. das 8h às 18h

Dúvidas, Reclamações e Sugestões

Entre em contato conosco:

(16) 3711-1700 - (16) 99973-0195

CNPJ: 47985577/0001-63

Somos feitos de pessoas!

SIGA-NOS

© ACIFRANCA. Todos Direitos reservados. Desenvolvido por Agência ACIF + Sophus Tecnologia

Olá, tudo bem? Converse conosco pelo WhatsApp.

Vamos conversar no WhatsApp?