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11 feriados neste ano podem ser ‘prolongados’

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Notícias 27 Dez, 2016
Advogado orienta como deve ser feito o pagamento dos funcionários que trabalham nos feriados

O calendário de feriados nacionais e pontos facultativos de 2017, divulgado pelo governo no Diário Oficial da União, traz boas notícias aos trabalhadores, que poderão prolongar suas folgas para descansar e passear. No primeiro semestre serão três feriados e três dias considerados pontos facultativos. Já no segundo semestre serão oito feriados – nacional e municipal – e apenas um ponto facultativo. Ao todo serão 11 feriados (veja mais no quadro).

A temporada de feriados começou no dia 1º de janeiro, mas como caiu em um domingo, muitos já estariam de folga neste dia. Em fevereiro, o Carnaval será comemorado no dia 28, uma terça-feira, e oferece a possibilidade de emendar com a segunda em alguns segmentos profissionais. Em abril haverá dois feriados: no dia 14, a Sexta-Feira Santa, e no dia 21, Tiradentes, que também cai numa sexta-feira. O Dia do Trabalho, comemorado em 1º de maio, este ano será em uma segunda-feira. Em junho, o Corpus Christi, dia 15, cai em uma quinta-feira, mas é ponto facultativo.

O segundo semestre terá ainda mais folgas prolongadas aos trabalhadores. Os feriados de 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e 2 de novembro (Dia de Finados) caem na quinta-feira. O feriado nacional da Proclamação da República, comemorado no dia 15 de novembro, cai em uma quarta-feira.

No mesmo mês, em Franca, ainda tem o Dia da Consciência Negra (20), que cai numa segunda-feira, e o aniversário da cidade (28), que será numa terça. Em 8 de dezembro, a cidade comemora o Dia da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, que cai numa sexta-feira. O Natal, no dia 25, será comemorado na segunda-feira.

 

Pagamento dos funcionários

De acordo com o advogado da Assessoria Jurídica da ACIF Fábio Wichr Genovez, os funcionários devem receber pelos feriados que caem ou não durante a semana. “Em regra os funcionários devem receber se o dia for trabalhado e com acréscimo de 100%, conforme Convenção Coletiva, salvo na hipótese de a empresa ter, com seus funcionários, regime de compensação de horas, realizado em conformidade com a CLT e com a Convenção. O pagamento deve ser feito na folha de pagamento subsequente já com o acréscimo”, afirma.

O Calendário de Funcionamento do Comércio de Franca - assinado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Franca e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Franca, com mediação da ACIF - está definido até este mês de janeiro. Os representantes das entidades já estão em negociação para acertar os dias de fechamento e abertura especial de 2017, e o calendário deve ser divulgado em breve.

“O calendário é feito em conjunto com os sindicatos respectivos. Assim que disponível, a ACIF vai divulgar, cabendo ao associado respeitá-lo, mediante a aprovação dos sindicatos representativos”, ressalta Fábio.

Para o advogado, mesmo com tantos feriados no calendário deste ano, não deve haver grandes perdas para o comércio. “Alguns desses feriados serão trabalhados, como historicamente estabelecidos pelo calendário. Evidentemente que fechar as portas significa perda de faturamento, mas não há como não respeitar os feriados e folgas previstas, as quais são parte do cotidiano empresarial”, defende Fábio.

 

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