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| ESPECIAL| Inovação x Estado: em choque com o futuro - I

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Notícias 03 Mai, 2016
Como startups desafiam a obsolescência das ferramentas do Estado e provam que poderíamos inovar mais se houvesse menos regulação

Como startups desafiam a obsolescência das ferramentas do Estado e provam que poderíamos inovar mais se houvesse menos regulação

O empreendedor paulista Pedro Conrade, de 24 anos, que estudou em Babson, referência acadêmica mundial em empreendedorimo, nunca havia se aventurado no mercado financeiro. Um ano atrás, decidiu deixar de lado sua aceleradora para desenvolver a Contro.ly, uma “fintech” - como são conhecidas as startups de tecnologia de serviços financeiros.

Inspirado pelo americano Simple Bank, Conrade decidiu apostar fichas em um serviço que pudesse substituir o banco convencional, acrescentando alguns benefícios como o atendimento altamente personalizado, isenção de tarifas e a facilidades como um organizador financeiro no celular.

 “Pensei que se nos Estados Unidos, o Simple Bank é um sucesso, por aqui, onde há ainda mais oportunidade para um produto como esse, certamente seria bem-sucedido também”, relata. Conrade viu a oportunidade na massa de jovens com pouca renda e quase nenhuma educação financeira – a Contro.ly faria diferença na vida das pessoas e, com isso, seria bem-sucedida.


PEDRO CONRADE, DA CONTRO.LY /Foto: Reprodução

Ao pesquisar o mercado, Conrade deparou com aquele que seria seu maior obstáculo: a regulamentação.  Como o setor financeiro é extremamente controlado e fiscalizado, o Brasil certamente não seria o país mais aberto para uma plataforma como essa –e, de fato, não foi. 

Conrade, então, reformulou sua proposta até chegar ao modelo de um cartão pré-pago, que operaria em sincronia com as funcionalidades do aplicativo.

Mesmo este sendo o mínimo produto viável, o empresário ainda enfrentaria um desafio: desde 2013, uma norma do Banco Central definiu que toda e qualquer empresa de emissão de moeda eletrônica por bandeiras como Visa ou Mastercard, deveria ser previamente autorizada pelo BC. “Se eu aguardasse a regularização pelo Banco Central para começar a operar depois, iria perder a oportunidade.”

A saída foi se vincular a uma outra empresa emissora de cartões, que pudesse flexibilizar seu funcionamento para o formato idealizado. A Contro.ly ainda não completou seu primeiro ano nem fez seu primeiro grande investimento em marketing, mas já possui 10 mil usuários em sua base – elogiando, criticando e cocriando junto com Conrade. 

Um bom investimento em marketing certamente traria em um número exponencialmente maior de usuários – os resultados seriam mais rápidos e o ponto de equilíbrio financeiro da empresa viria mais cedo. Mas não foi possível direcionar os esforços nesse sentido, por enquanto: em se tratando de inovação no mercado financeiro, uma boa assessoria jurídica é prioridade. 


CONTRO.LY: BANCOS NA MIRA

Atualmente, Conrade tem ao seu lado Bruno Balduccini, especialista em Direito Bancário do Pinheiro Neto, um dos mais reconhecidos escritórios de advogados do país.

Já foram três rodadas de investimentos de anjos, totalizando R$ 15 milhões. A despeito dessas validações, Conrade sabe que não está totalmente seguro. “A gente minimiza ao máximo os riscos, mas sempre há a possibilidade de o Banco Central baixar uma nova norma e impedir o funcionamento do serviço”, diz. 

O caso da Contro.ly é exemplar de como as inovações radicais se confrontam com o a anacronia do arcabouço legal e burocrático brasileiro. 

Assim como a Contro.ly, multinacionais como Netflix, Whatsapp, Uber, entre outras, precisaram investir pesado em equipes jurídicas capazes de destrinchar a complexa regulamentação brasileira.

São empresas com um DNA em comum: carregam em si práticas e valores da chamada inovação disruptiva. Embora o termo já tenha se tornado um jargão do universo da tecnologia, o fato é que é frequentemente mal utilizado.

Clayton Christensen, professor da Harvard Business School, cunhou a expressão para definir o processo no qual um “produto ou serviço parte de aplicações simples, direcionado à base de um mercado, e se move implacavelmente ao topo, eventualmente substituindo um concorrente estabelecido.”

Em outras palavras, para ser disruptivo, o produto ou serviço precisa criar uma nova oferta, desestabilizando a organização do mercado. Em geral, trata-se de um produto mais barato ou que atenda a um público novo, ao qual não tinha acesso anteriormente. Naturalmente, novidades desse tipo chacoalham o mercado.

“Pelo simples fato de pequenas empresas estarem atuando com inovação, vão acabar enfrentando o status quo de uma indústria, de um setor ou de uma região”, afirma Newton Campos (assista à entrevista ao lado), Ph.D. em administração de empresas e especialista em empreendedorismo. 

É impossível prever os caminhos da inovação. Portanto, não dá para esperar que o ambiente regulatório esteja sempre pronto para novidades. As startups, que carregam a disrupção em seu DNA, desafiam o Estado a se modernizar do ponto de vista legal. Isso não seria um problema se Estado e inovação andassem à mesma velocidade, o que de fato não acontece. 

PESADO, BUROCRÁTICO E ANACRÔNICO

Como se sabe, o Brasil não constitui um ambiente favorável para novos negócios. A pesquisa Doing Business, conduzida pelo Banco Mundial, aponta que, ainda que sejamos a oitava economia do mundo, no quesito facilidade para abrir uma empresa, ocupamos a lanterna do 116º lugar.

Segundo a Endeavor, para abrir uma empresa no Brasil o empreendedor leva, em média, 129 dias. Equivalem a quatro meses de operação e eventuais lucros perdidos para a burocracia. Sem considerar os 11 anos que se leva, em média, para conseguir o registro de patente de um produto no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual. Não raro, pequenos empresários conseguem a patente internacional antes da nacional.

Cumprir todos os requisitos burocráticos e fiscais é uma tarefa quase  inviável. “É tão grande a complexidade que o empreendedor não consegue saber nem mesmo o que tem de fazer”, diz Pedro Lipkin(ASSISTA À ENTREVISTA AO LADO), pesquisador da Endeavor. “Ele gasta muito tempo e recursos cumprindo as obrigações regulatórias, menos focado no negócio. Aburocracia acaba sendo um problema até maior que o custo de fundar uma empresa.”

Não se trata apenas de atraso de vida para o empreendedor. A burocracia também cria insegurança jurídica, o que eleva significativamente o risco de investir no país. “Se quiserem fazer um esforço interpretativo das leis que já existem, sempre será possível encontrar uma forma de proibir uma atividade econômica”, enfatiza Ricardo Heller presidente do Instituto de Estudos Empresariais (IEE). 

Basta que algum grupo esteja descontente com a novidade que logo será encontrada uma forma de tentar banir legalmente um produto oui serviço inovador do mercado.

Esse tipo de interferência não só desencoraja o empreendedorismo, como também cria artificialidades de mercado, impedindo que a demanda que comande a oferta. “A concorrência deixa de ser livre, o que é um obstáculo à inovação”, explica Heller. 

Quando a competição entre os concorrentes não é acirrada, o estímulo ao desenvolvimento de novos produtos e serviços fica limitado – e a qualidade dos produtos e serviços não evolui. “Cabe ao consumidor escolher o melhor para si. O próprio mercado tornará um serviço ruim inviável.”

O jogo pesado dos lobbies não é exatamente uma novidade no mercado brasileiro– desde os tempos do Império inovadores já sofriam com a pressão de quem preferia manter o status quo. O Barão de Mauá, considerado um dos primeiros empreendedores nacionais, se opunha à escravidão e defendia o livre comércio. Suas ideias libertárias não agradavam os latifundiários, que pressionaram as autoridades por uma reação. Mauá foi alvo de todo o tipo de intrigas, sabotagens e boicotes, os quais levaram o empresário à bancarrota, em 1875.


TAXISTAS EM GUERRA CONTRA O UBER. FOTO: AGÊNCIA BRASIL

Guardadas as proporções, nada disso é muito diferente do que oUber ou o Whatsapp enfrentam atualmente. Em São Paulo, taxistasmovimentaram seus representantes na Assembleia Legislativa, depredaram veículos, agrediram motoristas e passageiros.

Em 2015, nas dependências da Câmara dos Deputados o presidente do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores de Empresas de Táxi de São Paulo (Simtetaxis), Antonio Raimundo Matias dos Santos, chegou a defender a proibição do Uber com uma ameaça: “Vai ter morte”.

Com o Whatsapp, a guerra teve contornos mais civilizados. O Sinditelebrasil, que representa as operadoras de telefonia, chegou a entrar com processo na Anatel contra o serviço de voz disponível no programa. O presidente da Vivo, Amos Genish, qualificou o aplicativo de "operadora pirata".

Diante de tantos conflitos, é fácil deduzir porque no coração da disrupção habita a destruição criativa, conceituada pelo economista Joseph Schumpeter em 1942, no clássico "Capitalismo, Socialismo e Democracia".

Trata-se do efeito da inovação sobre a economia, quando o novo destrói as bases do mercado e levanta novos alicerces. Para Schumpeter, esse não somente é um inexorável movimento cíclico como também um “fato essencial do capitalismo”.

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