Atendimento rápido, fácil e objetivo, visando sempre atender as demandas e expectativas dos empresários que necessitam de soluções breves para um mercado cada vez mais dinâmico.
Tenha um parceiro para solução de eventuais problemas relacionados ao registro de empresas, de modo a propiciar verdadeira ferramenta à disposição do empresário.
Há mais de 20 anos no mercado, o Escritório Regional de Franca é conhecido pelo compromisso e a seriedade nos trabalhos prestados, constituindo um serviço de excelência em favor do empresario francano e da região.
Somos o Escritório Regional da Junta Comercial de São Paulo! É aqui que o empreendedor de Franca e outras 24 cidades da região inicia sua jornada, com a abertura de um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Também é aqui que ele registra decisões importantes da sua história, como mudança de sede, fusão de companhias, inclusão ou exclusão de sócios e muito mais. É na Junta Comercial que a sua empresa garante o direito de exercer suas atividades dentro da Lei.
Nossa equipe está sempre disposta ao suporte e auxílio e você é recebido com os melhores cafés especiais da Alta Mogiana, no Café ACIF. E por falar em ACIF, é em sua sede que nosso escritório se localiza, na Rua Monsenhor Rosa, 1940.
Nossa história em Franca começou em 1994, após a criação da lei que trata da Descentralização dos Serviços Públicos – (Art. 7º da Lei Federal nº 8.934/94). Nessa época, entidades locais se movimentaram para trazer a Jucesp para Franca e, em abril de 1998, o esforço rendeu o Posto Regional da Jucesp na cidade, através de Convênio firmado entre a ACIF, a Assescofran e a Jucesp. No entanto, nosso escritório só foi inaugurado em setembro de 2002, através do Convênio firmado entre a Jucesp e ACIF. A Assescofran, Sindifranca e Prefeitura foram grandes parceiros deste movimento e, em 2009, o Convênio para manutenção do escritório em Franca foi renovado, mantendo como parceiros somente a ACIF, a Assescofran e a Prefeitura.
Os municípios atendidos por nós, são: São Joaquim da Barra, Igarapava, São Jose da Bela Vista, Ituverava, Orlândia, Sales de Oliveira, Guará, Guaíra, Ipuã, Cristais Paulista, Pedregulho, Patrocínio Paulista, Jeriquara, Ribeirão Corrente, Morro Agudo, Miguelópolis, Colina, Nuporanga, Batatais, Restinga, Rifaina, Colômbia, Buritizal e Aramina.
Realiza as seguintes atividades:
A expressão "& Cia" pode ser utilizada nas sociedade limitadas apenas quando adotarem firma, conforme prevê o Art. 5º, II, d da IN DREI nº 15.
No cancelamento do empresário é permitido alterar apenas os dados cadastrais do empresário no mesmo ato. No VRE ele deverá vir com o ato de Cancelamento + Inclusão/alteração de empresário e deverá apresentar cópia autenticada do RG comprovando a alteração do nome. Já na transformação, os dados pessoais do empresário deverão ser atualizados em arquivamento anterior, para a devida atualização da ficha cadastral antes da transformação.
Não. A colidência em empresário individual e MEI só ocorre quando há homônimo. Se existirem 2 registros com o mesmo nome, porém um deles possui o CPF no nome não é considerado colidência.
No Instrumento deve constar cláusula indicando a operação de entrada e saída no mesmo Instrumento, e na FC do sócio que entrou e saiu deve constar "Entrada/saída de sócio no documento" no campo "Tipo de Operação". Tanto o instrumento como o cadastro VRE devem indicar a entrada e saída no mesmo ato.
Deve ser apresentada a FC do representante e no campo de cargos deverá constar o cargo de representante e deverá constar os dados (CPF) dos representados.
O ato no VRE é o de Constituição por Transformação de Tipo Jurídico". Não há diferença se a empresa está unipessoal ou não. Caso seja a conversão de natureza de Ltda simples por exemplo, estando ela unipessoal, há que se recompor o quadro societário em doc. 2, ou optar pela transformação do tipo Individual ou Eireli.
Depende. Se o CPF do falecido estiver cancelado, o usuário realmente não conseguirá emitir o DBE. Entretanto se o CPF estiver ativo, o DBE é emitido normalmente. Para saber, há que se realizar a consulta do CPF do empresário ou encaminhar à Dirigente para consulta à RFB. Importante que para a transferência de titularidade por sucessão, há que se apresentar a competente autorização/alvará judicial para o ato arquivada em documento apenso.
Cidade não é considerado como diferenciador de nome empresarial de empresário individual. O diferenciador deve ser expressão que reflita sua atividade desenvolvida. Não poderá ser diferenciador, somente o objeto, ou designação mais precisa da pessoa art. 1156 CC
Sim, pode. Porém deve constar a qualificação completa do Contador e sua assinatura no Instrumento.
Siga as instruções conforme a imagem acima.
Acesse o Integrador Estadual VRE/ Redesim, realize o login via sp.gov.br selecione o item DBE para o preenchimento do pedido de baixa da empresa perante a Receita Federal, que deverá ser analisado preliminarmente via sistema por eles e sendo aprovado será liberado o Documento Básico de Entrada (DBE). Somente após esse procedimento é que deverá acessar o Módulo de Registro, Acesse a Junta Comercial, Acesse o VRE/Digital e Iniciar Registro, para iniciar o preenchimento do pedido de baixa da empresa perante a Jucesp.
Não. O cancelamento do MEI é realizado através do Portal do Empreendedor. Somente poderá utilizar o VRE|Digital para baixa o MEI que realizou o desenquadramento anteriormente e essa informação já consta na base de dados da Jucesp, porque, ele será tratado como um empresário individual.
O sistema VRE|Digital aceita o certificado digital e-CPF A1 e A3.
1. Abertura de Matriz ou Filial;
2. Alteração de Endereço;
3. Alteração de Nome;
4. Alteração de Natureza Jurídica;
5. Alteração de Atividades Econômicas; Alteração de Tipo de Unidade e Alteração da Forma de Atuação.
Sim, no caso de constituição de empresa com abertura de filial dentro do estado de São Paulo, deverá acessar o VRE|Redesim, acessar o módulo de Viabilidade para preencher com o evento de constituição de empresa + abertura de filial, após a aprovação da prefeitura, seguirá para a etapa da Receita Federal (DBE), onde utilizará para preenchimento somente o Protocolo REDESIM obtido na solicitação de constituição da matriz no módulo de viabilidade e, após essa liberação acessará o módulo de Registro, Acesse a Junta Comercial, Acesse o VRE|Digital, Iniciar Registro e ao realizar o preenchimento da constituição da empresa, na etapa de “Dados da empresa”, no “Resumo do Processo” selecionar o ícone “Protocolo”, para visualizar o (s) Protocolo (s) Redesim da filial obtido na etapa da viabilidade. Quando a filial for em outro estado deverá realizar a viabilidade no Integrador Estadual da Junta Comercial onde se localizar a filial para não correr o risco de realizar a abertura e depois a viabilidade ser recusada no outro Estado. Na etapa de preenchimento do VRE|Digital, Iniciar Registro e ao realizar o preenchimento da constituição da empresa, na etapa de “Dados da empresa”, no “Resumo do Processo” selecionar o ícone “Vincular Novo Processo”. Esse mesmo caminho dentro do módulo de Registro deverá ser seguido quando se tratar Filial em outro país. Informamos que, na abertura de filial no ato de constituição da empresa não é emitido número de CNPJ para filial, somente para a matriz. Somente após a constituição da matriz é que será obtido o número de CNPJ diretamente na Receita Federal.
O pedido de baixa da filial é realizado na Junta Comercial onde a matriz esta localizada, conforme determina a Instrução Normativa n° 81 do DREI. Sendo a matriz da empresa localizada no estado de São Paulo, deverá acessar o Integrador Estadual, iniciar o pedido através do módulo de DBE, aprovada a solicitação, acessar o Módulo de Registro, utilizando o Via Rápida Empresa, para após a formalização proceder com o protocolo em uma das unidades de atendimento da Jucesp.
Certificado de licenciamento integrado é a junção das licenças aprovadas pelo órgãos licenciadores – Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, CETESB, Agricultura e Prefeitura – no qual certifica a autorização para o funcionamento.
Acessando o módulo de licenciamento no portal integrador, tendo em mãos o CNPJ da empresa. Importante lembrar que para tão ação é necessário ter o protocolo REDESIM.
Somente pessoas que fazem parte do quadro societário da empresa ou contador cadastrado no DBE ou no portal integrador.
No Integrador Estadual, deverá retornar ao módulo de DBE e com o número do Protocolo Redesim recuperar o protocolo para alterar a informação de interesse, lembrando que, se o indeferimento recebido é referente a nome empresarial, endereço ou objeto social, deverá retornar ao módulo de viabilidade gerando um novo protocolo SPP, porque, impacta em uma análise anterior.
Sim. É permitida a abertura de uma sociedade limitada com apenas um sócio, conforme previsto no artigo 1052, parágrafo primeiro do Código Civil.
Não, o nome empresarial deve obedecer ao princípio da novidade e da veracidade, sendo sua regra estipulada nos artigos 18 ao 26 da Instrução Normativa nº 81 do DREI e também deve atender aos critérios de cada tipo de empresa.
Acesse o site da Sede da Junta Comercial do Estado de São Paulo – Jucesp (http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br ), e realize a pesquisa de nome empresarial no campo de busca. Após informar o nome empresarial que pretende utilizar, será apresentado em tela o resultado da pesquisa, caso tenha alguma empresa com o mesmo nome empresarial (idêntico), acesse a ficha cadastral e verifique se a mesma está ativa.
É necessário conter o visto do advogado no ato constitutivo (Constituição normal ou por transformação), com a indicação do nome completo e número de inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, exceto se a empresa for enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Deverá solicitar a certidão negativa de pessoa física. Segue abaixo o link de orientação de como emitir a certidão negativa de P.F., bem como o link para solicitação da certidão.
Siga todos os passos instruídos no Manual dos Serviços Online.
Deverá solicitar a certidão negativa de pessoa jurídica. Havendo registro, será emitida certidão específica contendo a situação cadastral da empresa até a data do seu último arquivamento. Segue abaixo o link de orientação de como emitir a certidão negativa de P.J, bem como o link para solicitação da certidão.
Siga todos os passos instruídos no Manual dos Serviços Online.
Acessar o Jucesp Online e selecionar a opção de correção de dados cadastrais, a análise será realizada pela equipe interna da Jucesp, caso os dados estejam divergentes do contrato arquivado, a correção será realizada.
Não existe comunicação entre os sistemas da JUCESP e SEFAZ-SP. As alterações cadastrais no CADESP devem ser enviadas através do Coleta web, da Receita Federal, após a averbação das mesmas na Junta Comercial.
Sim desde seja seguido todas as especificações do DREI 81. E assessores consigam validar as assinaturas no portal. Conforme o modelo abaixo.
O interessado deverá providenciar uma declaração de extravio do protocolo e apresentar no local de retirada do documento. A declaração deverá conter: data, o número do protocolo, a qualificação da empresa, a identificação do signatário da declaração (representante legal da empresa) com firma reconhecida.
O Pedido de Reconsideração tem por objeto a revisão dos despachos singulares ou colegiados, de exigência para o documento apresentado a registro.
Recurso Administrativo interposto pela parte interessada em face de decisões definitivas, singulares ou de Turmas de Vogais, proferidas inclusive em pedido de reconsideração para revisão destas decisões pelo Plenário da Junta Comercial. Recurso ao Plenário também pode ser utilizado nos casos de colidência de nomes comerciais, nos casos em que a interessada deseje cancelar os registros da sociedade constituída com nome comercial colidente ao de sua empresa
Deverá seguir os procedimentos conforme Portaria nº 53.
Para restituir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) pago e NÃO utilizado, o usuário deverá solicitar, primeiramente à JUCESP, declaração que ateste o serviço não prestado, informando taxativamente sobre a disponibilidade do recolhimento para fins de restituição. Este pedido pode ser feito da seguinte forma:
O reconhecimento de firma não é obrigatório, contudo a assinatura deve corresponder com a assinatura do respectivo documento de identidade apresentado, caso contrário, será exigido o reconhecimento de firma, em razão de dúvida fundada de autenticidade.
Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá ser efetuada pelo advogado, contador ou técnico em contabilidade, conforme IN DREI 81/2020 art 28, II, “b” e §§ 2º e 3º do mesmo artigo. Segue abaixo as orientações:
Art. 28, §2º – A declaração de autenticidade de que trata a alínea “b” do inciso II do caput deste artigo poderá ser feita:
I – em documento separado, com a devida especificação e quantidade de folhas do(s) documento(s) declarado(s) autêntico(s); ou
II – na(s) própria(s) folha(s) do(s) documento(s).
§ 3º Juntamente com a declaração de autenticidade devem ser apresentada cópia simples da carteira profissional ou certidão de regularidade, emitida através do respectivo Conselho.
Acesse o link com o modelo de Declaração de autenticidade:
Para emissão do Nire do MEI é necessário apresentar o procedimento de “cadastramento de mei” perante JUCESP, segue abaixo:
Observação: no campo do número do NIRE deixar em branco.
Capa marrom 1 via – folhas 01e 02:
Declaração em 3 vias :
1. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI
2. Cadesp – extrato completo (se a atividade exigir) ou declaração de residência do empresário pessoa física;
3. Cópia do RG ou outro documento de identificação pessoal que conste a data de nascimento (01 via);
4. Cópia do cartão do CNPJ (01 via).
Os atos de Encerramento da Matriz e da filial serão realizados apenas em um instrumento contratual, devendo deliberar em cláusula própria o encerramento da matriz e filiais com a devida qualificação (NIRE, CNPJ E ENDEREÇO).
No VRE, selecionar o ato de “DISTRATO SOCIAL(LTDA). Já para o DBE o encerramento da matriz automaticamente encerra as filiais.
Não há que se falar em transformação, pois o tipo jurídico continua sendo o mesmo. Neste caso, realizar o ato de Alteração de contrato, retirando um dos sócios. No Vre deverá ser selecionado o ato de “Inclusão/Alteração de integrantes” e no DBE selecionar o evento de “alteração no QSA”.
Os atos de “alteração de nome empresarial” e “alteração de quadro de sócios e administradores – QSA” são atos privativos da matriz e quando alterados as filiais alteram-se automaticamente.
As pessoas jurídicas de direito privado (associações; sociedades; fundações; organizações religiosas; partidos políticos; e as empresas individuais de responsabilidade limitada) podem participar como sócias de sociedades empresárias. O empresário individual não é pessoa jurídica, de acordo com o Código Civil de 2002, arts. 44, I ao VI c/cart. 966 e, portanto, não pode ser sócio de sociedade empresária. Por essa vedação, o empresário individual não poderá exercer “as atividades de administração de participações em outras sociedades”.
Infelizmente o E.R FRANCA-SP não é competente para sanar dúvidas de preenchimento do VRE (Viabilidade/ Licenciamento/ Inscrição Municipal) ou problemas sistêmicos ocorridos no Portal do Integrador, favor direcionar sua dúvida para um dos canais de atendimento da JUCESP – SEDE ou para órgão competente.
Contato – Fale Conosco
Por este canal você pode obter informações dos serviços prestados e acompanhar o andamento de suas solicitações. Clique aqui para registrar sua solicitação.
Atendimento telefônico
Entre em contato por telefone com a central de atendimento da Jucesp para sanar suas dúvidas sobre o Portal Integrador do Estado de São Paulo.
O atendimento é realizado de segunda à sexta-feira (exceto feriados), das 07h00 às 19h00, por meio do telefone: (11) 3468-3050.
Caso seja necessário recolher guia complementar do DARE, segue abaixo o procedimento. Só consegue emitir o complemento se a DARE estiver paga. Caso não esteja paga não tem como emitir.
DARE
Para sanar dúvidas sobre emissão do CNPJ, recomendamos que seja redirecionada para um dos canais de atendimento da Receita Federal do Brasil – RFB.
Acessar o link da RFB:
Deverá preencher o formulário de Fotocópia com os dados do Requerente e da Empresa e a quantidade de vias. Após o preenchimento do formulário de Fotocópia, recolher a guia DARE correspondente a quantidade de vias solicitadas.
Acessar o link do Formulário e Emissão do DARE:
Para sócia pessoa jurídica com sede no estado de São Paulo, não é obrigatório apresentação de nenhum documento probante, para sede em outros estados, apresentar cópia autenticada do último contrato registrado. Deverá constar no preâmbulo do contrato social a qualificação completa dos sócios e de seus representantes, conforme orientação da IN DREI 81/2020, ANEXO IV, SEÇÃO I, Item 3, incisos I e II:
Apresentar, também, cópia autenticada do documento de identidade do representante.
Sim, apresentar cópia autenticada (cartório ou advogado/ contador/ técnico de contabilidade) do Ato constitutivo ou Alteração Consolidada da empresa de seu país de origem, de acordo com o art. 12, §1º da IN DREI 81/2020. A pessoa jurídica estrangeira deverá ser representada por procuração outorgando poderes específicos para prática do ato ao seu representante no Brasil, devendo ser arquivada em processo autônomo, com o devido recolhimento das custas. Verificar as regras legais para Procuração na IN DREI 81/2020, Art.15 e parágrafos.
Sim, é possível. Neste caso, deverá observar o motivo da redução, conforme determina o Código Civil e Instrução normativa n° 81/2020. Por exemplo, se a redução for pelo artigo 1.082, II do Código Civil, ou seja, excessivo em relação ao objeto da sociedade, deverá verificar se a empresa transformada está ou não enquadrada na condição de Microempresa- ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP, pois este será o norteador quanto à necessidade de realizar as publicações em jornais ou não, conforme determina o artigo 1.084 do Código Civil. Demais informações sobre redução de capital ou outros assuntos, consulte sempre uma consultoria Jurídica ou Contábil da sua confiança.
Para fins do registro na Junta Comercial, não há necessidade de assinaturas de testemunhas, desde que haja a indicação delas no respectivo instrumento. (IN DREI N° 81, de 10 de junho de 2020, Anexo IV).
Não, dependerá de cada caso concreto para saber qual o módulo deverá ser acessado pelo usuário, por exemplo, no caso de alteração de sócio em uma Ltda, não precisa iniciar pelo módulo de viabilidade, porque o evento solicitado não é analisado pela Prefeitura, no entanto, no caso de uma constituição de empresa, deverá acessar todos os módulos.
Para este caso o empreendedor deverá acessar o módulo de viabilidade, escolher o evento "Inscrição de Primeiro Estabelecimento" e no enquadramento escolher a opção MEI. Siga com o preenchimento dos campos solicitados.
Deverá realizar login no Integrador Estadual e no menu localizado na parte superior da tela do lado esquerdo, selecionar a opção Dados do Contador para Licenciamento. Abrirá página com campo de pesquisa pelo número de CNPJ da empresa para verificar se possui ou não contadores cadastrados lembraram que, só pode ter um contador cadastrado por vez e essa opção de cadastramento é disponível somente para um sócio, titular ou empresário.
Sim, qualquer pessoa pode fazer a solicitação viabilidade, basta que tenha em mãos todos os dados necessários para o preenchimento do formulário.
Sim, é permitido registro empresarial para este Atividade Econômica.
O nome empresarial de Empresário deve sempre ser o nome do titular da empresa, figurando de forma completa ou abreviada, caso necessário, de uma expressão que designe de forma mais precisa sua pessoa ou de sua atividade. É necessário observar quando constituem sobrenome: Filho, Júnior, Neto, Sobrinho etc., pois indicam relações de parentesco, não podendo ser suprimido, assim como preposições: de, da, dos.
Os nomes dos sócios poderão figurar de forma completa ou abreviada, admitida a supressão de prenomes. Se não for individualizado todos os sócios, deverá conter o nome de pelo menos um deles, acrescido do aditivo `'companhia ``ou'' “CIA” ou "& CIA" e da palavra limitada, por extenso ou abreviados. Se for escolhida a modalidade Denominação para o uso do nome empresarial: este poderá ser formado com palavras de uso comum ou vulgar, na lí¬ngua nacional ou estrangeira e/ou com expressão de fantasia, com a indicação do objeto da sociedade. Nessa formulação de nome empresarial, NÃO se admite expressões genéricas isoladas, tais como: comércio, indústria, serviços, grupos etc.
No caso de morte de sócio, enquanto não houver homologação da partilha o espólio é representado pelo inventariante, devendo ser juntado ao processo da Jucesp a respectiva certidão ou ato de nomeação de inventariante (cópia autenticada).
No caso de alienação, cessão, transferência, transformação, incorporação, fusão, cisão parcial ou total e extinção, bem como nas demais hipóteses em que há responsabilidade do espólio, é indispensável a apresentação do respectivo alvará judicial específico para a prática do ato, se deliberada antes da partilha. E cópia do documento de identidade autenticada do inventariante.
Caso o inventário já tenha sido encerrado, deverá ser juntada ao ato a ser arquivado a cópia autenticada da sentença de partilha e das folhas nelas referidas (não é necessário todo o formal de partilha) ou a certidão de partilha. Nessa hipótese, os herdeiros serão qualificados e admitidos como sócios (necessário anexar cópia autenticada da identidade).
OBS. 1: Na qualificação do sócio falecido, mencionar “espólio de ...representado por seguido do nome de seu inventariante com sua qualificação”. Muitos profissionais qualificam o sócio falecido, o que é errado.
OBS. 2: Não há nenhum problema se o inventariante for o outro sócio da empresa.
O Objeto social deve ser descrito de forma clara, precisa e detalhada. Exemplo de redações que estão descritas de acordo com a legislação:
1. Comércio varejista de confecções.
2. Bar, lanchonete, mercearia e comércio de produtos alimentícios em geral.
3. Indústria de Alimentos Congelados.
As expressões geral, afins, outros, etc, semelhantes não serão aceitas.
O objeto social não poderá ser ilícito, impossível, indeterminado ou indetermináveIs, ou contrário aos bons costumes, à ordem pública ou à moral.
É vedada a inserção de termos estrangeiros, exceto quando não houver termo correspondente em português ou já incorporado ao vernáculo nacional.
JUCESP - Escritório Regional de Franca está sempre pronto para lhe atender.
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