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Quais os riscos da sua empresa ao descumprir as normas de consumo?

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Artigos 31 Jul, 2023
Saiba mais sobre o assunto no artigo jurídico desta semana do Portal ACIF

 

As normas que regem o direito do consumidor são amplas e devem ser de conhecimento de todas as empresas e empresários, como, por exemplo, a obrigação de toda loja possuir e manter um Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e de fácil acesso ao público.

Ocorre que nem sempre as empresas respeitam todas as normas, acabando por correrem riscos de serem advertidas, multadas ou até mesmo processadas pelos consumidores.

Para melhor demonstração, foi registrado um aumento de denúncias contra lojas que não estão cumprindo algumas regras, como colocar preços em seus produtos e vitrines, além da questão referente às trocas e devoluções de peças quando adquiridas via e-commerce.

Assim, as empresas devem estar sempre atentas ao que dispõe a legislação, inclusive para as transações realizadas no âmbito digital.

Para esclarecer esses exemplos em específico, o artigo 31 do CDC assegura que a oferta e a apresentação de produtos devem ter informações corretas, claras, precisas e ostensivas, inclusive com relação ao preço, não podendo, portanto, ser suprimida.

Da mesma forma, deve acontecer com os produtos anunciados em meio digital!

Toda plataforma utilizada pela empresa para realizar vendas deve seguir estas diretrizes, devendo o preço do produto sempre estar exposto. Portanto, o famoso “preço por inbox” é uma prática ilegal, fazendo que a empresa corra risco de ser multada ao manter essa prática reiterada.

Além disso, o CDC também garante a devolução de todo e qualquer produto adquirido por meio digital, desde que comunicado no prazo de 7 (sete) dias contados do recebimento, sem qualquer ônus ao consumidor.

Caso este direito do consumidor não esteja sendo respeitado, as empresas poderão ser atuadas pelos órgãos de proteção ao consumidor, além de também correr riscos de processos administrativos e judiciais.

Desta forma, vale sempre o alerta para que as empresas se mantenham atualizadas quanto às normas consumeristas e, em especial, a sua aplicação no âmbito digital!

O risco de atuação, com aplicação das penalidades previstas quando não se cumpre a legislação é alto e não vale a pena para qualquer negócio.

Para o esclarecimento de dúvidas deste tipo ou de qualquer outro tema, além de sugestões, o departamento jurídico da ACIF está sempre à disposição dos seus associados, seja presencialmente, via telefone (3711-1724), e-mail (jurídico@acifranca.com.br) ou WhatsApp (16-99722-7027).

Até a próxima!

 

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