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Aposentados e a manutenção do Plano de Saúde Empresarial: o que diz a lei?

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Artigos 28 Out, 2024
Artigo jurídico desta semana fala sobre regras para manutenção do plano de saúde empresarial após a aposentadoria

 

Para muitas empresas, oferecer um plano de saúde aos colaboradores é um benefício essencial. Entretanto, quando um funcionário se aposenta, surgem dúvidas sobre a possibilidade de ele continuar no plano de saúde empresarial.

A Lei 9.656/98, regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estabelece as condições para que isso aconteça. Neste artigo, abordaremos o que os empresários precisam saber sobre essa situação.

De acordo com a legislação, o aposentado pode manter o plano de saúde empresarial desde que tenha contribuído diretamente com o pagamento durante o período em que estava vinculado à empresa. Isso significa que o aposentado só tem esse direito se tiver ajudado a custear o plano e não quando a empresa arcava integralmente com o benefício.

Para que o aposentado possa continuar no plano de saúde coletivo, é necessário que:

1. Tenha contribuído com o pagamento do plano de saúde durante o período de vínculo empregatício;

2. Assuma o pagamento integral do plano após a aposentadoria, sem mais contar com qualquer subsídio da empresa;

Aqueles aposentados que contribuíram por 10 (dez) anos ou mais têm o direito de permanecer no plano de forma vitalícia. Caso o tempo de contribuição seja inferior, o aposentado poderá manter o plano por um período equivalente ao tempo de contribuição.

Vale frisar que o aposentado perde o direito ao plano se conseguir um novo emprego que ofereça plano de saúde.

Os empresários não precisam mais arcar com os custos do plano após a aposentadoria do colaborador. No entanto, a permanência de aposentados no plano pode impactar o custo total do contrato com a operadora de saúde, já que o aumento da idade média dos beneficiários influencia diretamente os reajustes anuais.

Outro ponto importante é que a manutenção do plano de saúde para aposentados está vinculada à existência do contrato entre a empresa e a operadora. Se a empresa decidir rescindir o contrato ou mudar de operadora, o aposentado também perde o direito de continuar no plano.

Caso a empresa não cumpra a legislação e deixe de oferecer ao aposentado a possibilidade de continuar no plano de saúde quando ele tem direito, o ex-funcionário poderá reivindicar seus direitos judicialmente, podendo gerar complicações jurídicas e custos adicionais.

Portanto, a manutenção do plano pode ser benéfica para ex-colaboradores, mas é essencial que o empresário esteja atento aos custos e implicações financeiras dessa decisão, comunicando claramente que o aposentado será responsável pelo pagamento integral das mensalidades.

Para o esclarecimento de dúvidas deste tipo ou de qualquer outro tema, além de sugestões, o departamento jurídico da ACIF está sempre à disposição dos seus associados, seja presencialmente, via e-mail (juridico@acifranca.com.br) ou WhatsApp (16 99722-7027).

 

Maria Eduarda Lunkes de Carvalho/Adalberto Griffo Junior/ GMG Advogados

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