Recentemente, a Lei nº 14.737/2023 foi sancionada e trouxe uma importante conquista para as mulheres no Brasil. Esta legislação garante a todas as mulheres o direito de ter um acompanhante, de sua escolha, durante qualquer atendimento médico, seja em consultas, exames, emergências ou internações. É um avanço significativo na promoção da dignidade, segurança e conforto das mulheres no sistema de saúde.
A lei não faz distinção sobre o tipo de atendimento, abrangendo desde consultas de rotina até procedimentos mais complexos. Essa garantia vale tanto para atendimentos em instituições públicas quanto privadas, reforçando o compromisso com a igualdade e a proteção da saúde feminina.
Negar o direito a um acompanhante pode configurar violação dos direitos da paciente, sujeitando a instituição a penalidades previstas em lei. Além disso, o respeito a esse direito contribui para um ambiente de cuidado mais humanizado e seguro.
As mulheres que não tiverem algum acompanhante no local e as que forem passar por procedimentos em local com restrições de acesso, como em cirurgias, é obrigatória a designação de um funcionário como acompanhante e representante desta mulher e, de preferência, que seja do sexo feminino.
Portanto, mulheres, lembrem-se: em qualquer situação de atendimento médico, vocês têm o direito de estarem acompanhadas. Se este direito for negado, é importante registrar a ocorrência e buscar suporte legal para garantir o seu cumprimento. A Lei nº 14.737/2023 é uma vitória de todas nós e deve ser amplamente divulgada e respeitada.
A conscientização e a defesa dos nossos direitos são passos essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
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