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A nova lei que garante às mulheres o direito de ter um acompanhante em atendimentos médicos

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Artigos 19 Jul, 2024
Medida trouxe uma importante conquista para as mulheres no Brasil

Recentemente, a Lei nº 14.737/2023 foi sancionada e trouxe uma importante conquista para as mulheres no Brasil. Esta legislação garante a todas as mulheres o direito de ter um acompanhante, de sua escolha, durante qualquer atendimento médico, seja em consultas, exames, emergências ou internações. É um avanço significativo na promoção da dignidade, segurança e conforto das mulheres no sistema de saúde.

A lei não faz distinção sobre o tipo de atendimento, abrangendo desde consultas de rotina até procedimentos mais complexos. Essa garantia vale tanto para atendimentos em instituições públicas quanto privadas, reforçando o compromisso com a igualdade e a proteção da saúde feminina.

Negar o direito a um acompanhante pode configurar violação dos direitos da paciente, sujeitando a instituição a penalidades previstas em lei. Além disso, o respeito a esse direito contribui para um ambiente de cuidado mais humanizado e seguro.

As mulheres que não tiverem algum acompanhante no local e as que forem passar por procedimentos em local com restrições de acesso, como em cirurgias, é obrigatória a designação de um funcionário como acompanhante e representante desta mulher e, de preferência, que seja do sexo feminino.

Portanto, mulheres, lembrem-se: em qualquer situação de atendimento médico, vocês têm o direito de estarem acompanhadas. Se este direito for negado, é importante registrar a ocorrência e buscar suporte legal para garantir o seu cumprimento. A Lei nº 14.737/2023 é uma vitória de todas nós e deve ser amplamente divulgada e respeitada.

A conscientização e a defesa dos nossos direitos são passos essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Para o esclarecimento de dúvidas deste tipo ou de qualquer outro tema, além de sugestões, o departamento jurídico da ACIF está sempre à disposição dos seus associados, seja presencialmente, via telefone (16 3711-1724), e-mail (jurídico@acifranca.com.br) ou WhatsApp (16 99722-7027).

 

 

Monicke Pradela Fernandes/GMG Advogados   Imagem: Freepik

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